| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 1988 |
| Date | 1988-08-29 |
| Ementa | “Autoriza a assinatura de convenio e dá outras providencias.” |
| native_id | 226 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Claraval CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI NO 554, DE 29 DE AGOSTO DE 1988, : : » x: : "Autoriza assinatura de convênio e dá outras providen cias," A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Ge- rais, APROVA e eu, SEBASTIÃO JUSTINO GOMES, Prefeito Municipal em exercício, em seu nomes, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Leis Art. 19)- Fica o Chefe do Executivo Municipal local autorizado a firmar CONVÊNIO com o Banco do Estado de Minas Ge rais S/A - BEMGE -, visando a implantação de uma agência do re ferido Banco no Município, conforme estabelecido em contrato - firmado entre a Prefeitura Municipal local e aquela institui-- ção de crédito. Art. 22)- As despesas decorrentes da assinatura do re ferido CONVÊNIO correrão por conta de dotações próprias do or- camento em vigor e/ou de abertura de Créditos Adicionais Sule- digo, Suplementares e/ou Especiais que se fizerem necessários. Art. 39)= A execução desta lei será efetuada de acor- do com a minuta de convanio passada pelo Banco do Estado de Mi nas Gerais S/A - BEMGE - e que faz parte integrante desta, Art. 89)= Revogam-se as disposições em contrário, en trando a presente lei em vigor na data de sua publicação, Claraval, 29 de agosto de 1988 s TX JUSTINO GOMES Prefei Municipal em exercício,