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norma nº 554/1988

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 554 / 1988
Date 1988-08-29
Ementa“Autoriza a assinatura de convenio e dá outras providencias.”
native_id226

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Prefeitura Municipal de Claraval
CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI NO 554, DE 29 DE AGOSTO DE 1988,
: : » x: :
"Autoriza assinatura de convênio e dá outras providen
cias,"
A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Ge-
rais, APROVA e eu, SEBASTIÃO JUSTINO GOMES, Prefeito Municipal
em exercício, em seu nomes, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Leis
Art. 19)- Fica o Chefe do Executivo Municipal local
autorizado a firmar CONVÊNIO com o Banco do Estado de Minas Ge
rais S/A - BEMGE -, visando a implantação de uma agência do re
ferido Banco no Município, conforme estabelecido em contrato -
firmado entre a Prefeitura Municipal local e aquela institui--
ção de crédito.
Art. 22)- As despesas decorrentes da assinatura do re
ferido CONVÊNIO correrão por conta de dotações próprias do or-
camento em vigor e/ou de abertura de Créditos Adicionais Sule-
digo, Suplementares e/ou Especiais que se fizerem necessários.
Art. 39)= A execução desta lei será efetuada de acor-
do com a minuta de convanio passada pelo Banco do Estado de Mi
nas Gerais S/A - BEMGE - e que faz parte integrante desta,
Art. 89)= Revogam-se as disposições em contrário, en
trando a presente lei em vigor na data de sua publicação,
Claraval, 29 de agosto de 1988
s TX JUSTINO GOMES
Prefei Municipal em
exercício,

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