| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1988 |
| Date | 1988-11-25 |
| Ementa | “Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1989, 1990 e 1991.” |
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ceLEI Nº 566 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980,, Aq "Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Eos) trianio de 1989, 1990 e 1991, A Cômara Municipsl de Claraval, Estado de Minas Gerais, APRO= VOU e eu, SEBASTIÃO JUSTINO GOMES, Prefeito Municipal, em seu nome, SAN, CIONO e PROMULGO a sequinte leis - Art. 12)- O Orçamento Plurianual de Investimentos para o tris nio de 1989, 1990 .e 1991, estima a receita e fixa o despesa em Cz$.... 2.510,000,000,00 (dois bilhões e quinhentos e-dez milhões de cruzados). Art. 22)- Constarão dos orçamentos anuais, dotações correspon dentes aos encargos estabelecidos nesta lei conforme demonstração abai- xo: 1. LEGISLATIVO 1.1. SECRETARIA 4.1.1.0 Obras e Jastolaçõds ===> sEssdadão 15,000.000,00 4.1.2.0 Equipamentos e Mat Permanente,... 12,000,000,00 2. EXECUTIVO 2.1. GABINETE DO PREFEITO 4.1.2.0 Equipamentos e Mat Permanente.... 5.000.000,00 2.2. SECRETARIA s 4.1.2.0 Equipamentos e Mat Permanente. ... 590.000,00 2.3. FINANÇAS 4.1.2.0 Equipamentos e Mat Pormanente,... 300.000,00 2.4. EDUCAÇÃO E SAÚDE 4.1.1.0 Obras e Instalações... .....+..0e+ 50.000,000,00 ] 4.1.2.0 Equipamentos e Mat Permanente.... 53.000.000,00 2.5. OBRAS E SERVICOS | 4.1,1,0 Obras e InotalaçoifSsessveesres es 180,000,000,00 4.1.2.0-Equipamentos e Mat Permanente.... 94.200.000,00 TOTAL 410,000,000,00 Arte 3º)=- Revogam-se as disposições em contrério, entrando a presente lei em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de jansiro de 1989 (mil novecaontos e oitenta e nove), Prefeitura Mynicípal de Claraval Em, 25 de novembro de 1988, , ag ei RI ra DIVÍNO NEZÔ DE OLIVE