| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1988 |
| Date | 1988-12-19 |
| Ementa | “Vincula os Serviços de Contabilidade e Tesouraria da Câmara Municipal ao Poder Executivo e dá outras providencias.” |
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Prefeitura Municipal de Clarav: LEI MUNICIPAL 568/88 de 19 de dezembro de 1988 Víncula os Serviços de Conta bilidade e de Tesouararia da Câmara Municipal ao Poder Executivo e dá outras pro videncias. A Câmara MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG, aprova, no uso de suas atrinhuições legais, e, eu, Sebastigo Justi no, PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome, SANCIONO, a seguin te LEI: Artigo 1º)= Ficam revogados os dispositivos da Lei Municipal 546, de 25 de janeiro de 1988, a partir de 1º de jareiro de 1989, a saber? 1 )- incidos II e III do artigo 18, 11)e artigos 42,52,8º com $ 1º e 98, Artigo 22)- Os Serviços de Contabilidade e de Tesouraria estarão, a partir do início do exercicio fi nanceiro de 1989, unificados aos do Poder Executivo. , Artigo 3º)= Os recursos finangeiros e os beng patrimoniais do Poder Legislativo serão transferidos a Prefeitura Municipal em 30 de dezembro de 1988, Artigo 49)= Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei entra em vi gor na dta de sua publicação, Claraval,19 de dezembro de 1988. Sebastiao stino Gomase Prefeito Praça Divino Espírito Santo, 533 — Fones 200 « 220 — CEP 37987 — CLARAVAL — Estado do