| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 1989 |
| Date | 1989-01-09 |
| Ementa | “Autoriza a firmar contrato de prestação de serviços com profissional autônomo da área médica e dá outras providencias.” |
| native_id | 229 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
o Emo é Prejeitura Municipal de Claraval S/A Far == RE CEP 37.297 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 572/89 DE 09 DE JANEIRO DE 1989 nAutoriza a firmar contrato de prestação de serviços com profissional autônomo ! “ E É PED imail da area medica e da outras providencias. A Câmara Municipal degcleraval, Estado de Mjnas Ge- reis, APROVA e eu, DIVINO NECO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO é seguinte Lei + Art. 1º) - Fice o Poder Executivo autorizado a fire mar contrato pestutuidr de prestação de serviços, com um médico autônomo que fornecerê assistencia médica, curativa e prevênti- ve é população do Município, através dc Centro de Saúde local. & Único) - O profissional teré o compromisso de de= senvolver diretrizes e projetes de saúde propostas pelo Centro Regional de Saúde, subordinando-se, no que diz respeito ao as- pecto técnico-profissiônal, aquele or 930. Art. 2º) - As despesas decorrentes da execugão des- te Lei correrão por conta de dotações propries do orçamento em vigor « Art. 39) - Revogam-se as ci spôsições em contratie , entrando a presente Lei, em vigor na date de sue publicação. Claravel, OS de janeiro de 1989 Zé ff | DIVINO NZOC DE-GLIÓEIR? Prefgãto Municipal ="