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← Claraval (MG)

norma nº 572/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 572 / 1989
Date 1989-01-09
Ementa“Autoriza a firmar contrato de prestação de serviços com profissional autônomo da área médica e dá outras providencias.”
native_id229

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o
Emo é Prejeitura Municipal de Claraval
S/A Far ==
RE CEP 37.297 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 572/89 DE 09 DE JANEIRO DE 1989
nAutoriza a firmar contrato de prestação
de serviços com profissional autônomo !
“ E É PED imail
da area medica e da outras providencias.
A Câmara Municipal degcleraval, Estado de Mjnas Ge-
reis, APROVA e eu, DIVINO NECO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO é seguinte Lei +
Art. 1º) - Fice o Poder Executivo autorizado a fire
mar contrato pestutuidr de prestação de serviços, com um médico
autônomo que fornecerê assistencia médica, curativa e prevênti-
ve é população do Município, através dc Centro de Saúde local.
& Único) - O profissional teré o compromisso de de=
senvolver diretrizes e projetes de saúde propostas pelo Centro
Regional de Saúde, subordinando-se, no que diz respeito ao as-
pecto técnico-profissiônal, aquele or 930.
Art. 2º) - As despesas decorrentes da execugão des-
te Lei correrão por conta de dotações propries do orçamento em
vigor «
Art. 39) - Revogam-se as ci spôsições em contratie ,
entrando a presente Lei, em vigor na date de sue publicação.
Claravel, OS de janeiro de 1989
Zé
ff |
DIVINO NZOC DE-GLIÓEIR?
Prefgãto Municipal
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