| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1989 |
| Date | 1989-01-09 |
| Ementa | ”Autoriza remoção de funcionária do Poder Legislativo para o Poder Executivo.” |
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| Prejeitura Municipal de Claraval CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 575/B0 de OS de janeiro de 1989 WD — Autoriza remoção de funcionária do Po der Legislativo para o Poder Executivo A CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, estado de Kinas “erais, AFROVA e, eu, DIVINO NÉCO DE OLIVEIRA, PRE FZITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Leis Artigo 1º)- Fica autorizada a remoção ds serviãora estatutária Marinês Freitas de Almeida, secretg É E PAR + PE qr riz do Foder Legislativo, para exercer cargo estatutario no Setor de Zducação e Saúde do Poder Ixecutivos ciais,decorrentes Executivo. artigo 3º)- Revogsõas es disposições ! em contrário, esta Lei entra er vigor na date de sus pu tlicação. Claraval, OS de janeiro de 1989 N ] Se DIVINO NHGO OLINEIRA PREFEITO WUNICÊFAL N | | )