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← Claraval (MG)

norma nº 575/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 575 / 1989
Date 1989-01-09
Ementa”Autoriza remoção de funcionária do Poder Legislativo para o Poder Executivo.”
native_id232

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Prejeitura Municipal de Claraval
CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº 575/B0 de OS de janeiro de 1989
WD —
Autoriza remoção de funcionária do Po
der Legislativo para o Poder Executivo
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, estado
de Kinas “erais, AFROVA e, eu, DIVINO NÉCO DE OLIVEIRA, PRE
FZITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º)- Fica autorizada a remoção ds
serviãora estatutária Marinês Freitas de Almeida, secretg
É E PAR + PE qr
riz do Foder Legislativo, para exercer cargo estatutario
no Setor de Zducação e Saúde do Poder Ixecutivos
ciais,decorrentes
Executivo.
artigo 3º)- Revogsõas es disposições !
em contrário, esta Lei entra er vigor na date de sus pu
tlicação.
Claraval, OS de janeiro de 1989
N
]
Se
DIVINO NHGO OLINEIRA
PREFEITO WUNICÊFAL
N
|
| )

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