| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1989 |
| Date | 1989-01-09 |
| Ementa | ”Autoriza a aquisição de veículo para a Prefeitura Municipal.” |
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Prejeitura Municipal de Claraval CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Ne 576/89 DE 09 DE JANEIRO DE 1989 Autoriza a aquisição de veículo para a Prefeitura Municipal . E Câmare Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, APROVA e eu DIVINO NECO DE OLIVEIRA, Prefeito Muni- cipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte tei s Artel£ ) - Fica, o Chefe do Poder Executivo au- / , o torizado a adquirir dois Onibus usados, com capacidade de trinta a quarenta lugares, destinados ao transporte de slu- N - E . [4 > nos da zonz rural perez a sede do Municipios Arte2º ) - Os recursos financeiros utilizados * para acobertar as despesas presistas nesta Lei, advirão de 2d EA . dotaçoes propréas do orçamento em vicore Arte3º ) - Revogadas as disposições em contra = rio, esta Lei entrerê em vigor na data de sua publicação. Claraval, 09 de janeiro de 1985 f ] 1] v2- E o 1 EO é, aa Í a DIVINO NETO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal