| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1989 |
| Date | 1989-01-30 |
| Ementa | ”Dispõe sobre criação de Escola Municipal de 1° a 4° Série do 1° Grau e dá outras providencias.” |
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ii Mia de Ula raval E MINA S GERA LEI Nº 578/89 DE 30 DE JANEIRO DE 1989 Dispõe sobre criação de Escola Muni- cipal de lê a 48 Série do 1º Greu e dá outras providências. A Camara Municipel de Claraval, Estado de Minas Ge- rais, APROVA e eu DIVINO NECO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal , SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º)= Fica criada a Escola Municipal de 1º a 48 Série do 1º Greu, a ser instzlada na Fazenda Queiroz ou Buena |, deste Municipio. & 1º)- As atividades da referida Escola, obedecera! as normas legais estabelecidas no Regimento das Escolas Munici-" pais. & 2º)- A nomenclatura da unidade Escolar ore criada serê regulamentada posteriormente, Art. 22)- As despesas decorrentes de execução desta lei correrão por conta de doteções próprias constantes do orça-! mento em vigor. Art. 3º)= Revoga-se as disposições em contrário, em trando esta lei em vigor na data de sua publicação. Claraval, 30 de Janeiro de 1989 DIVINO né£o DE OLIVEIRA Prefeito Municipal