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norma nº 578/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 578 / 1989
Date 1989-01-30
Ementa”Dispõe sobre criação de Escola Municipal de 1° a 4° Série do 1° Grau e dá outras providencias.”
native_id235

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ii Mia de Ula raval
E MINA S GERA
LEI Nº 578/89 DE 30 DE JANEIRO DE 1989
Dispõe sobre criação de Escola Muni-
cipal de lê a 48 Série do 1º Greu e
dá outras providências.
A Camara Municipel de Claraval, Estado de Minas Ge-
rais, APROVA e eu DIVINO NECO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal ,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º)= Fica criada a Escola Municipal de 1º a 48
Série do 1º Greu, a ser instzlada na Fazenda Queiroz ou Buena |,
deste Municipio.
& 1º)- As atividades da referida Escola, obedecera!
as normas legais estabelecidas no Regimento das Escolas Munici-"
pais.
& 2º)- A nomenclatura da unidade Escolar ore criada
serê regulamentada posteriormente,
Art. 22)- As despesas decorrentes de execução desta
lei correrão por conta de doteções próprias constantes do orça-!
mento em vigor.
Art. 3º)= Revoga-se as disposições em contrário, em
trando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 30 de Janeiro de 1989
DIVINO né£o DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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