| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1989 |
| Date | 1989-02-25 |
| Ementa | “Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” |
| native_id | 237 |
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Preieitura Municipal de Claraval CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 580/89 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1989 Abre Credito Adicional Suplementar e dá! outras providencias. A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais APROVA e eu DIVINO NECO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, SANCIONO" e PROMULGO a seguinte leis: . Art. 12)- Fica aberto no Serviço de Contabilidade um Crédito Adicional Suplementar no valor de NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos), destinados a acobertar despesas com as seguintes! dotaçoes do orçamento em vigort Ria EXECUTIVO 2.4. EDUCAÇÃO E SAÚDE 3.1.3.2, Outros Serviços e Encargos..ce 5.000,00 TOTAL 50: acoes saca escaprascsm topo escasso DA DUUGUO 5 Art. 2º)- Para fazer face às despesas decorrentes da' execução desta lei, sera anulada, ate o limite do credito cogitado a seguinte dotaçao do orçamento em vigor: 2. EXECUTIVO . 2.5. OBRAS E SERVIÇOS 4.1.1.0. Obras e Instalações.cco cesso. 5.000,00 TD a oo 00/26 s700 00 sereia co aloe ooo ha ni 6 2) OD UGUO Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário, en- trando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Claraval, 25 de Fevereiro de 1989 DIVINO NEZO DE OLIVEIRA Prefeito Municípal