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norma nº 582/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 582 / 1989
Date 1989-05-22
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a conceder Bonificação aos motoristas do transporte escolar que fazem os períodos diurnos e noturnos.”
native_id239

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Prefeitura Municipal de Claraval |
CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"LEI Nº 582/69 de 22 de MAIO de 1989"
vAutoriza o Poder Executivo a conceder Bonificação
aos motoristas do transporte escolar que fazem os
períodos déurno e noturno"
A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas '!
Gerais, APROVA e eu DIVINO NECO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal SAN
CIONO e PROMULGO a seguinte leis
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a con
ceder aos Motoristas do Transporte Escolar, que fazem os períodos U
dêurno e noturno simultaneamente, 50% (Cinquenta por cento) de boni
ficação sobre os seus vencimentos fixos mensais, alem do pagamento!
dasHDras-Extras a que têm direito durante os meses do ano letivo, !
a pertir de 1º de Março de 1989,
Art. 2º)- Durante ass períodos correspondente às
Férias escolares anuais não serão pagos os benefícios constantes do
Artigo anterior.
Art. - 39)- As despesas decorrentes da execus-"
sao desta lei, serão cobertas com recursos de dotação do orçamento!
em vigor.
Art. 42)- Fica retrosgido a 1º de Março os efei-"
tos desta lei.
Art. 5º2)- Revogam-se as disposições em contrário,
entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 22 de Maio de 1989

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