| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 1989 |
| Date | 1989-05-22 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a conceder Bonificação aos motoristas do transporte escolar que fazem os períodos diurnos e noturnos.” |
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Prefeitura Municipal de Claraval | CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS "LEI Nº 582/69 de 22 de MAIO de 1989" vAutoriza o Poder Executivo a conceder Bonificação aos motoristas do transporte escolar que fazem os períodos déurno e noturno" A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas '! Gerais, APROVA e eu DIVINO NECO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal SAN CIONO e PROMULGO a seguinte leis Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a con ceder aos Motoristas do Transporte Escolar, que fazem os períodos U dêurno e noturno simultaneamente, 50% (Cinquenta por cento) de boni ficação sobre os seus vencimentos fixos mensais, alem do pagamento! dasHDras-Extras a que têm direito durante os meses do ano letivo, ! a pertir de 1º de Março de 1989, Art. 2º)- Durante ass períodos correspondente às Férias escolares anuais não serão pagos os benefícios constantes do Artigo anterior. Art. - 39)- As despesas decorrentes da execus-" sao desta lei, serão cobertas com recursos de dotação do orçamento! em vigor. Art. 42)- Fica retrosgido a 1º de Março os efei-" tos desta lei. Art. 5º2)- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Claraval, 22 de Maio de 1989