| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 1989 |
| Date | 1989-06-19 |
| Ementa | “Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” |
| native_id | 241 |
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Prefeitura Municipal de Claraval LEI Nº 584/89 DE 19 DE JUNHO DE 1989. — 1 1[[[[[""[[[ [dt "Abre Credito Especial e dá ou- tras providencias" A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Ge- rais, APROVA e eu DIVINO NECO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 12)- Fica aberto no Serviço de Contabilidade ! um CRÉDITO ESPECIAL no valor de NCz$ 10.000,00 (Deis mil cru- zados novos), destinados a cobrir despesas com a seguinte do- tação: Ze EXECUTIVO 2.1. Gabinete do Prefeito 3.1.3.1. Remun. Serviços Pessoais....... 10.000,00 POA stereo sinta DSg diodo aos o a sea das 10.000,00 Art. 2ºJ- Para fazer face às despesas decorrentes ! da execução desta lei, fica anulada, até o limite do crédito! cogitado, a seguinte dotação do orçamento em vigor: Ze EXECUTIVO 2.5. Obras e Serviços 4.1.1.0. Obras e Instalações..........e. 10.000,00 TOTAL e srcisiaco oia qiará aii ga 10.000,00 Art. 39)- Revogam-se as disposições em contrário, + entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Claraval, 19 de Junho de 1989. DIVINO NECO DE OLIVPIRA Prefeito Municipal