| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 1989 |
| Date | 1989-06-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre concessão de reajuste salarial aos Servidores Municipais Locais e dá outras providências.” |
| native_id | 242 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
A Prefeitura Municipal de Claraval LEI Nº 585/89 DE 19 DE JUNHO DE 1989 "Dispõe sobre concessão de reajuste salarial aos Ser vidores Municipais Locais e da outras providências", A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas [e rais, APROVA e eu DIVINO NECO DE OLIVEIRA, Prefeito: Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º2)- Fica concedido aos Servidores Municipais * Locais, estatutários e celetistas, ativos e inativos um reajus te salarial, escalonado, de acordo com a seguinte distribuição e porcentagens nas unidades administrativas abaixo discrimina- Ç das: I - Gabinete do Prefeito - 2.1. Letras - " A-1 " - Salário Mínimo "g-1" - 20% II - Secretaria - 2,2. Letras - " A-2 " - Salário Mínimo " B-2 1 - 20% III - Finanças - 233. Letras - " A-3 " - Salário Mínimo - “ B-3" - 20% "c-3" - 20% " De3 " - 20% " E-3" - 20% ad " Fo3 " - 20% "nG-3 "1" - 20% Iv - Educação e Saúde - 2.4, - Letras - " A-4 " - Salário Mínimo " B-á 1 - 45% "coa "= 45% "nDe4 "= 25% " E-4 8 - 25% nFo4 "o. 25% " G-4 " - 20% "H-4 ! - 20% "I-4 " - 20% "9-4 " - 20% Prefeitura Municipal de Claraval V - Obras e Serviços - 2,5, " - Salário Mínimo "= 45% - 25% Letras - " AS 5 ) 5" - 25% 5 =4 5 " - 20% "- 20% "= 20% 8 Único)- O reajuste de que se trata este Artigo, incidira sobre os valores percebidos em 31 de Maio de 1989 vigorarão a partir de 1º de Junho de 1989, estando incluso nos Índices acima o percentual de reajuste determinado pela Política Salarial do Governo Federal, Art. 29)- Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Claraval, 19 de Junho de 1989 DIVINO Prefeito Munigipal