| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 1989 |
| Date | 1989-07-24 |
| Ementa | “Cria a Biblioteca Pública Municipal.” |
| native_id | 246 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Prejeitura Municipal de Claraval CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL 589/89 de 24 de julho de 1989 CRIA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL A Câmara Municipal de Claraval, estado de Mi nas Gerais, aprova e cu, DIVINO NÉCO DE OLIVEIRA, PRE FEITO MUNICIPAL, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica criada, na sede do Munic pio, à Biblioteca Pública Municipal GERALDO GARCIA BOR GES, subordinada à administração do Setor de Educação. Artigo 2º)- Os recursos financeiros destina dos à manutenção e aquisição de acervo da biblioteca ad virão daqueles consignados para este fim e constantes do orçamento em vigor. Artigo 3º)- Fica o Sr. Prefeito autorizado a firmar convênio com entidade cultural estadual e com o Instituto Nacional do Livro/ Fundação Nacional Prô Leitura, do Ministério da Cultura, paraceito de inte gração da biblioteca municipal de Claraval ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda assistência prevista às Unidades conveniadas. Artigo 4º)- O funcionário bibliotecário se rá designado entre os já existentes no Setor de Educa ção. E Preieitura Municipal de Claraval E “cer 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 5º). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as em contrário. disposições DIVINO N IVEIRA PREFEÍTO MUNICIPAL