| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 1989 |
| Date | 1989-07-24 |
| Ementa | “Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Claraval LEI Nº S91/89 DE 24 de JULHO de 1989 "Abre Crédito Adicional Suplementar e dã outras providencias", A Câmara Municipal de Claraval, estado de Minas Ge rais APROVA e eu DIVINO NECO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 12)- Fica aberto no Serviço de Contabilidade! um Crédito Adicional Suplementar no valor de NCz$ 88.000,00' (Oitenta e oito mil cruzados novos), destinados a acobertar' despesas com as seguintes dotações do orçamento em vigor: 2. EXECUTIVO 2.3. FINANÇAS . Deledolo Possoal Civil..ccscesccrscesaaas 20-DD0, 05 2.4. EDUCAÇÃO E SAÚDE 2 el eledo Pessoal Civil.soscesds edema 35.000,00 3.1.1.3. Obrigações Patronais........cceos 8.000,00 2.5. OBRAS E SERVIÇOS Hedelelo PoBodal CIVIL, caras sad Rca 20.000,00 3.1.3.1. Remuneração de serviços pessoais. 5.000,00 MBPAL ess ese sro de a 88.000,00 Art. 2º)- Para fazer face as despesas decorrentes' da execução desta Lei, serão utilizados recursos provinien-" tes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento" em vigor: dio EXECUTIVO 2.4, EDUCAÇÃO E SAÚDE 4.1.1.0. Obras e Instalações.......... cc. 20.000,00 4.1.2.0. Equipamentos e Material Permânente 20.000,00 2.5. OBRAS E SERVIÇOS ] 4.1.1.0. Obras e Instalações............... 48.000,00 TOTAL o o siorolomimajo org a10:6 o ora om cio pic cera faceta jo ore iosra iu is OB ODO,ÕD Prefeitura Municipal de Claraval Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário Pi entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Ciaraval, 24 de julho de 1989 DIVINO NECZ DE OLJWEIRA Prefei Muniéipal