| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1989 |
| Date | 1989-08-21 |
| Ementa | “Autoriza assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais, através da PMMG e dá outras providencias.” |
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Prejeitura Municipal de Claraval CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 592/89 DE 21 DE AGOSTO DE 1989 "Autoriza assinatura de convênio com o! Estado de Minas Gerais, através da PMMG e dá outras providências, A Câmara Municipal de Claraval, estado de Minas Gerais, APROVA e eu DIVINO NEDDO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, SANCIONO E) seguinte lei: Art. 1º)- Fica o Chefe do Executivo Municipal Local, au torizado a firmar com o Estado de Minas Gerais, através da PMMG, ter- mo de convênio, destinado à mabutenção de viatura Policial-Militar $ oriunda de doação da União, através do Ministério da Justiça. "a ERR a Ed 4 Ed $ Único)- 0 Municipio fornecerá o combustível necessá-' rio ao uso da referida viatura, bem como a sua manutenção com peças e serviços enquanto viger o convênio. Art. 2º)- Para fazer face às despesas decorrentes da! execução desta lei, serão utilizados recursos provinientes da seguin= te dotação do orçamento em vigor: Re EXECUTIVO 2.1. GABINETE DO PREFEITO 3.1.2.0. Material de consumo 3.1.3.0, Serviços de terceiros e encargos Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário, en! trando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Claraval, 21 de Agosto de 1989 DIVINO Pref