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norma nº 592/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 592 / 1989
Date 1989-08-21
Ementa“Autoriza assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais, através da PMMG e dá outras providencias.”
native_id249

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Prejeitura Municipal de Claraval
CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 592/89 DE 21 DE AGOSTO DE 1989
"Autoriza assinatura de convênio com o!
Estado de Minas Gerais, através da PMMG
e dá outras providências,
A Câmara Municipal de Claraval, estado de Minas Gerais,
APROVA e eu DIVINO NEDDO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, SANCIONO E)
seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Chefe do Executivo Municipal Local, au
torizado a firmar com o Estado de Minas Gerais, através da PMMG, ter-
mo de convênio, destinado à mabutenção de viatura Policial-Militar $
oriunda de doação da União, através do Ministério da Justiça.
"a ERR a Ed 4 Ed
$ Único)- 0 Municipio fornecerá o combustível necessá-'
rio ao uso da referida viatura, bem como a sua manutenção com peças e
serviços enquanto viger o convênio.
Art. 2º)- Para fazer face às despesas decorrentes da!
execução desta lei, serão utilizados recursos provinientes da seguin=
te dotação do orçamento em vigor:
Re EXECUTIVO
2.1. GABINETE DO PREFEITO
3.1.2.0. Material de consumo
3.1.3.0, Serviços de terceiros e encargos
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário, en!
trando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 21 de Agosto de 1989
DIVINO
Pref

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