| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1989 |
| Date | 1989-08-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do Padrão de Vencimentos do Servidor Municipal.” |
| native_id | 250 |
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Preieitura Municipal de Claraval | CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 593/89 DE 21 DE AGOSTO DE 1989 "Dispõe sobre alteração de Padrão de Vencimentos de Servidor Municipall A Câmera Municipal de Claraval, estado de Minas Ge-! rais, APROVA e eu DIVINO NECO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal em seu nome SANCIONO a seguinte lei: Art. Lº)- O Padrão de Vencimentos atribuido ao ocu-! pante do cargo de Fiscal Geral, atualmente fixado como F-5 ! conforme Decreto nº 14/89, passa a corresponder aos valores ! equivalentes do padrão G-5 do Setor de Dbras e Serviços. Art. 2º)- Para fazer face às despesas decorrentes dá execução desta lei, serão útilizadas verbas próprias do orça- mento em vigor. Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário, A entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Claraval, 21 de Agosto de 1989