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norma nº 593/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 593 / 1989
Date 1989-08-21
Ementa“Dispõe sobre alteração do Padrão de Vencimentos do Servidor Municipal.”
native_id250

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Preieitura Municipal de Claraval |
CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 593/89 DE 21 DE AGOSTO DE 1989
"Dispõe sobre alteração de Padrão de
Vencimentos de Servidor Municipall
A Câmera Municipal de Claraval, estado de Minas Ge-!
rais, APROVA e eu DIVINO NECO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal
em seu nome SANCIONO a seguinte lei:
Art. Lº)- O Padrão de Vencimentos atribuido ao ocu-!
pante do cargo de Fiscal Geral, atualmente fixado como F-5 !
conforme Decreto nº 14/89, passa a corresponder aos valores !
equivalentes do padrão G-5 do Setor de Dbras e Serviços.
Art. 2º)- Para fazer face às despesas decorrentes dá
execução desta lei, serão útilizadas verbas próprias do orça-
mento em vigor.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário, A
entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 21 de Agosto de 1989

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