| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1989 |
| Date | 1989-08-21 |
| Ementa | “Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” |
| native_id | 253 |
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Preieitura Municipal de Claraval | CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 596/89 de 21 de Agosto de 1989 "abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências" A Câmara Municipal de Claraval, estado de Minas Ge- * rais APROVA e eu DIVINO NECO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal SAN- CIONO a seguinte lei: Art. 1º)- Fica aberto no setor de contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar no valor de NCz$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzados novos), destinados a acobertar despesas com : & seguinte dotação do orçamento em vigor: lo LEGISLATIVO 1,1. SECRETARIA 3.1.3.2. Outros serviços e encargoS.... 1.500,00 Art. 2º2)- Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta lei, fica anulado ate o limite do crédito cogitado! a seguinte dotação do orçamento em vigor: 1. LEGISLATIVO 1.1. SECRETARIA 4.1.2.0. Equipamentos e material perma- nento.s e csssslses no ss css ovos o 1.500,00 Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrério, en- trando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Claraval, 21 de Agosto de 1989