| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1989 |
| Date | 1989-09-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais Especiais no Orçamento do corrente Exercício e dá outras providências.” |
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Prejeitura Municipal de Claraval CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 597/89 DE 05 DE SETEMBRO DE 1989 Dispõe sobre abertura de Creditos Adicionais Especiais no Orçamento do corrente Exencício e dá outras provi-' dencias, A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais APROVA e eu DIVINO NECO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal SANCIONO a se quinte Lei: Art. 1º2)- Fica o Executivo Municipal autorizado a y abrir Créditos Adicionais Especigis no orçamento do corrente exercí-=' cio nos termos dos artigos 40 a 46 da Bei Federal nº 4, 320 de 17 de Março de 1964, no valor de NCz$ 4.822,00 (Quatro mil, oitocentos e ta vinte dois cruzados novos), com as seguintes dotações dáscriminadas ' abaixo: 2. EXECUTIVO 2.2. FINANÇAS 3.0.0.0. Despesas Correntes 3.2.0.0. Transferencias Correntes 3.2.3.0. Transferencias a Instituições Privadas 3.2.3.3. Contribuições Correntes 3.2.3.3. Contribuições à AMEG NCz$ 3.787,40 3.2.9.0. Diversas Transf, Correntes x 3.2.9.2. Despesas de Exerc.Anteriores 3.2.9.2. Contribuições a AMEG NCz$ 1.034,60 TOTAL... .coccccccocos NCzZ$ 4.822,00 Art. 22)- Fica o Executivo Municipal iguslmente autori zado, a anular parcial ou totalmente, dotações do ind ini em vigor! e a utilizar o excesso de arrecadação, como recursos à abertura do " presente Crédito Especial. Art. 39)- Fica o Executivo Municipal autorizado a des- pender anualmente, a partir de janeiro do corrente exercício financei ro, O, 5% (Meio por cento) do valor bruto da cota mensal do FPM- Fundo de participação dos municípios, como contribuição referente a sua par ticipação na referida Associação. Preieitura Municipal de Claraval º CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS Arte 42)- Fica a Agencia de Franca do Banco do Brasil S.A., autorizada a reter, mensalmente, a partir de setembro vin-' douro, percentual da cota deste Município do FPM- Fundo de Parti- cipação dos Municípios - e transferí-la, imediatamente, para a '! conta nº 3.996-6, da AMEG, na Agência de Passos-MG: do mesmo Banco do Brasil S.A. Art. 52)- Revogam-se as disposições em contrário, em- trando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Claraval, 05 de Setembro de 1989