| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 1989 |
| Date | 1989-09-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre concessão de reajuste salarial diferenciado para os Servidores Municipais e dá outras providências.” |
| native_id | 255 |
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Preieitura Municipal de Claraval | CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 598/89 DE 05 DE SETEMBRO DE 1989 "Dispõe sobre concessão de reajuste sala rial diferenciado para os servidores mu- nicipais e dá outras providencias" A Câmara Municipal de Claraval, estado de Minas Gerais APROVA e eu DIVINO NECO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, SANCIONO" a seguinte lei: Art. 1º)- Fica concedido aos servidores Municipais p estatutários e celetistas, ativos e inativos, um reajuste salarial diferenciado, de acordo com a seguinte distribuição e percentâgens nas unidades administrativas abaixo discriminadas: Il - GABINETE DO PREFEITO - 2,1. Letras - " A-1 " = Salário Mínimo "B-1 "= 30% é e SECRETARIA - 2,2. Letras - " A-2 " = Salário Mínimo " B-2" = 90% III - FINANÇAS 2,3. Letras - " A-3 * = Salário Mínimo n B.3 4" = 60% "Cos" = 60% nD-3" = 45% " E-3 "= 60% nE-3" = 30% " Ge3 " = 30% IV - EDUCAÇÃO E SAÚDE - 2.4. E Letras " A-á " = Salário Mínimo "n Bá " = 60% " Co4 1 = 80% " D-4 " = 50% " E-4 1 = 104% "Fo4 "= 50% “ G-4 " = 60% “ H-4 " = 60% "1-4 "= 70% "Jd ? = 30€ Preieitura Municipal de Claraval | CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ve DOBRAS E SERVIÇOS - 2,5. Letras - " A-5 " = Salário Mínimo " Bos "= B0% "Cs" = 80% " De5 " = 70% E-5 "= 75% Fe5 " = 30% G-5 " = 30% , $ Único )- O reajuste de que se trata este artigo será aplicado a partir de 1º de Agosto de 1989, Art. 2º)- Fica estabelecido a bimestralidade para os ! próximos reajustes, com base no IPC (Índice de Preços ao Consumi- dor) observando o limite de 65% das receitas correntes estabeleci dos pela Constituição Federal. Art. 3º)= As despesas decorrentes da execução desta '! lei correrão por conta de dotações do orçamento em vigor. Art. 49)- Revogam-se as disposições em contrário, en-' trando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Claraval, 05 de Setembro de 1989 DIVIN LIMEIRA Prefgito Munjfipal