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norma nº 598/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 598 / 1989
Date 1989-09-05
Ementa“Dispõe sobre concessão de reajuste salarial diferenciado para os Servidores Municipais e dá outras providências.”
native_id255

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Preieitura Municipal de Claraval |
CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 598/89 DE 05 DE SETEMBRO DE 1989
"Dispõe sobre concessão de reajuste sala
rial diferenciado para os servidores mu-
nicipais e dá outras providencias"
A Câmara Municipal de Claraval, estado de Minas Gerais
APROVA e eu DIVINO NECO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, SANCIONO"
a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica concedido aos servidores Municipais p
estatutários e celetistas, ativos e inativos, um reajuste salarial
diferenciado, de acordo com a seguinte distribuição e percentâgens
nas unidades administrativas abaixo discriminadas:
Il - GABINETE DO PREFEITO - 2,1.
Letras - " A-1 " = Salário Mínimo
"B-1 "= 30%
é e SECRETARIA - 2,2.
Letras - " A-2 " = Salário Mínimo
" B-2" = 90%
III - FINANÇAS 2,3.
Letras - " A-3 * = Salário Mínimo
n B.3 4" = 60%
"Cos" = 60%
nD-3" = 45%
" E-3 "= 60%
nE-3" = 30%
" Ge3 " = 30%
IV - EDUCAÇÃO E SAÚDE - 2.4.
E
Letras " A-á " = Salário Mínimo
"n Bá " = 60%
" Co4 1 = 80%
" D-4 " = 50%
" E-4 1 = 104%
"Fo4 "= 50%
“ G-4 " = 60%
“ H-4 " = 60%
"1-4 "= 70%
"Jd ? = 30€
Preieitura Municipal de Claraval |
CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ve DOBRAS E SERVIÇOS - 2,5.
Letras - " A-5 " = Salário Mínimo
" Bos "= B0%
"Cs" = 80%
" De5 " = 70%
E-5 "= 75%
Fe5 " = 30%
G-5 " = 30%
, $ Único )- O reajuste de que se trata este artigo será
aplicado a partir de 1º de Agosto de 1989,
Art. 2º)- Fica estabelecido a bimestralidade para os !
próximos reajustes, com base no IPC (Índice de Preços ao Consumi-
dor) observando o limite de 65% das receitas correntes estabeleci
dos pela Constituição Federal.
Art. 3º)= As despesas decorrentes da execução desta '!
lei correrão por conta de dotações do orçamento em vigor.
Art. 49)- Revogam-se as disposições em contrário, en-'
trando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 05 de Setembro de 1989
DIVIN LIMEIRA
Prefgito Munjfipal

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