| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 1989 |
| Date | 1989-09-18 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a realizar convênio com a Secretaria de Estado da Educação.” |
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Preieitura Municipal de Claraval CEP 37.997 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 603/89 de 18 de setembro de 1989 tutoriza o Poder Executivo a realizar convênio com a Secre taria de Estado da Educação à Câmara Municipal de ClaravalJ:G, aprova e o Prefeito unicipal, Ilmo Sr. Divino ilêco de Oliveira sancio na a seguinte Lei: Axtigo 1º)- Fica o Poder zxecutivo autoriza ão a manter convênio com a Secretaria de Estado da Téucação de Kinas Gerais, para a realização conjunta do Programa Esta Gual de Alimentação sscolar - PZAE- para o quadriênio 1509/ 1992. Artigo 2º)- as Gespesas do ano de 1989, de correntes desta Lei, serão supridas por recursos consignados para este fim, no orçamento em vigor. artigo 3º)- As despesas decorrentes desta Lei, à ocorrerem de 1990 a 1992, serão supridas por recursos que deverão ser consignados, para este fim, nos orçamentos financeiros destes exercícios. Artigo 4º). Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claraval, to de 1989