| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1986 |
| Date | 1986-11-20 |
| Ementa | “Abre Crédito Adicional suplementar e dá outras providências.” |
| native_id | 520 |
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Prefeitura Municipal de Claraval «LEI Nº 517, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986. "Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras pro- vidências.” A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Ge- rais, APROVA e eu, AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Munici pal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Leis Art. 19)- Fica aberto no Serviço de Contabilidado um Credito Adicional Suplementar no valor de Cz$25.000,00-(Vinte e cinco mil cruzados), destinado a cobrir despesas com eé se- guinte dotação do orçamento em vigor: 2 EXECUTIVO 2.4 EDUCAÇÃO E SAÚDE 3.1.3.2 Outros Serv e Encargos ....« 25.000,00 TOTAL. cocccescosescsso cases 25.000,00 Art. 29)- Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei, serao anuladas, até o limito do crédito cogitado, as seguintes dotações do orçamento em vigor: 2 ExEcuTIvO 2.3 FINANÇAS 3.2.8.0 Contribuição ao PASEP ...... 10.000,00 2.4 EDUCAÇÃO E SAÚDE 3.1.1.3 Obrigações Patronais ......« 15.000,00 TOTAL soccer casroroneca 25.000,00 Art. 39)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claraval, 20 de novembrondo 1986 - DINHO NECO DE OLIVEÍRA of. 4 vo 4 eee Praça Divino Espírito Santo, 535 — Fones 200 e 220 — CEP 57.997] — CLARAVAL — Estado de Minas Gerais