| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1986 |
| Date | 1986-12-22 |
| Ementa | “Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” |
| native_id | 522 |
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Prefeitura Municipal de Claraval «LEI Nº 521 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986. “Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras pro= videncias," A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Nynas Ge- rais APROVA e eu, AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Munici- pal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Leis: Art. 1º)- Fica aberto no Serviço de Contabilidade um Crédito Adicional Suplementar no valor de C2$1,025,00-( hum mil e vinte e cinco cruzados), destinado a cobrir despesas c/ a seguinte dotação do orçamento em vigor: 2 EXECUTIVO 2,2 SECRETARIA 4.1.2.0 Equipamentos e Mat Perman, 1.025,00 TOTAL ssrssssasrsis ita os 1.025,00 Art. 2º)- Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei, serao utilizados recursos oriundos do su- peravit financeiro do exercício de 1985, Art. 3º)- Fica revogado inteiramente o Decreto Muni= cipal nº 001/86, de 31.01.86, editado irregularmente naquela data, Art. 49)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e surtindo seus efeitos retroativamente a 31 de ja neiro de 1986, revogadas as disposições em contrário, Praça Divino Espírito Santo, 533 — Fones 200 e 220 — CEP 57,997 — CLARAVAL — Estado de Minas Gerais