| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1987 |
| Date | 1987-09-21 |
| Ementa | “Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” |
| native_id | 535 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL CEP 37,997 -—- ESTADO DE MINAS GERAIS sLEI NO 535 DE 21 DE SETEMBRO DE 1,987, "Abre Crédito Adícional Suplementer e dá outras providan= cies,” A Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, = APROVA e eu, AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal, em seu no me, SANCIONO a seguinte Leis Art. 12)- Fica aberto no Serviço de Contatilidade um Cródi to Adicional Suplementar no valor de C2$285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco míl cruzados), destinado a acobertar despesas com es soguintes doteções do orçamento em vigor: 2. EXECUTIVO 2.5. - DBRAS E SERVICOS 3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada 35.000,00 4.3.5.1) - Amortizeção da DÍvide Con= tratada....cccssoc ore. 0000 250.000,00 TOTAL .ccccrecercccc caso seo 285.000,00 Art. 2º)- Pera fazer faco as desposas decorrentes da exo- cução desta Loi, sorão utilizados recurgos provinientes do excesso de arrecadação do corrente exercício. Art. 32)- Revogam-so as disposições em contrário, entran- do o presento Loí em vigor na data de sus publicação. Cleraval, 21 de batombro de 1987 es a 0 DE OLÍVEI j Dr. A inistrativ