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norma nº 546/1988

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 546 / 1988
Date 1988-01-25
Ementa“Cria estrutura administrativa da Câmara Municipal de Claraval e dá outras providências.”
native_id543

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Cria estrutura administrativa da
Camara Municipal de Claraval e
da outras providencias.
Nx Tâuara Municipal de Tlaraval decreta, consi
derando o inciso 1/1 do artigo 54 da Lei Complementar
e eu, seu Presidente, promulgo a seguinte Lei:
Art. 12)- A Câmara Nunicipal de Claraval pas
sa a se compor dos seguintes Serviços:
|)- Secretaria
11)- Contabilidade
- WI)- Tesouraria
1V)- Serviços Gerais
Art. 2º)- Aos cargos necessários para o Fun
cionamento dos Serviços, mencionados no artigo precaden
te, fica estabelecido que:
1)- O cargo, existente, de Secretário - «
da Camara fica mantido, sendo apenas revogados os arti
gos 5º ce 6º dz Lei Hunicipal 537 de tó de outubro de
1987, que estabelece sua criação, permanecendo inaute-
rados os demais dispositivos dz citada Lei.
[)- Fica criado o cargo de Servente, cor
provimento pelo regime jurídico ds Cons olidação das Leis
do Trabalho e com remuneração de um salário mínimo pare
uma jornada de trabalho de oito horcs diárias ou o equi *
valente às horas trabalhadas, quando o contrato estabe
lecer carga horária menor.
Art. 3º)- Às funções a serem desempenhados pe
los titulares dos corgos existentes estabelece-se que:
D- As ati vidades da Secretaria c da Te
souroria ficam » cargo do Secretario da Câmare;
[1)- As atividades do Serviço de Contabi
FI €2
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG
lidade ficam, tambga, sob a responsabilidade do Secre
tario da Cômora, acaso este esteja legalmente habilT
tado e credenciado para tal; a
mI)- o Servente fica resposnsavel pelas a
tividades ligadas à higiene e limpeza das dependencias
da Emma Municipal; É
1V)= À Câmara Municipal expedirã, em tempo
habi lyresolução que regul amentara detalhadamente as.
funções de cada Serviço ecúda cargo exisbntes.
Art. 49)- Fica o Presidente autorizado a contra
tar os serviços técnicos sie contabilidade e de Consul
toria jurídica de enprese notoriamente especializada,
nos termos da legislação propria vigente.
Art. 5º)- Fica estabelecido que, a partir-do dia
primeiro de janeiro de. 1988 as contas da, Camara Muni
cipal passarão a Ser controladas pela própria Mesa Le
gislativa, através de seus Serviços, ora criados.
Art. 69)- Fico o Hesa de Camara obrigadas o pres
tar contas ao Tribunal de Contas do Estado de Hinas
Gerais, de acordo com.. as normas estabelecidas pelo
mesmo e de acordo com critérios definidos pela legis
lação, pertinente, 'bem como, atender a todas as deter
minações federais que tratam da matéria. E
hrt. 7º)- Para £ fazer face as despesas — decorren
tes desta Lei, no exercício de 1985, serao utilizados
os recursos das dotações do Poder Legislativo, cons
tantes da Lei que fixa o orçamento anual do ano de
1980.
Art. 8º)- lensalmente, a partir de janeiro de
1985, o Chefe do Executivo Hunicipal procaderá a
liberação à Camara Municipal da quota de 1/12 avos
do orçamento do Poder Legislativo, conforme dispoe
o inciso XXVI do artigo 77 .da Lei Complementar nº 3.
$1º)-A quantia mensal liberada se constitui
en parte integrante do Quadro de Quotas Trimestrais õ
provado para a Unidade Orçamentária da Camaro Hunici-
pal.
FI OS
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG
Art. 02)- Em atendimento ao que dispõe o pará ,
“ grafo IS do artigo 6º da Lei 4.320, serao consi
derados Receita da Camara Nunicipal todos os re
passes feitos pela Prefeitura, ficando a * apli
cação destes sob a inteira responsabilidade da
Hesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 108)- Rsvopadas as disposições em contra-
rio esta Lei entra em vigor na data de sua pu
blicaçao.
Claraval, 25 de janeiro de 1985
José Eu g af cê Bo cd
. Presid Camará Municipal.

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