| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1988 |
| Date | 1988-01-25 |
| Ementa | “Cria estrutura administrativa da Câmara Municipal de Claraval e dá outras providências.” |
| native_id | 543 |
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€1 0 Cria estrutura administrativa da Camara Municipal de Claraval e da outras providencias. Nx Tâuara Municipal de Tlaraval decreta, consi derando o inciso 1/1 do artigo 54 da Lei Complementar e eu, seu Presidente, promulgo a seguinte Lei: Art. 12)- A Câmara Nunicipal de Claraval pas sa a se compor dos seguintes Serviços: |)- Secretaria 11)- Contabilidade - WI)- Tesouraria 1V)- Serviços Gerais Art. 2º)- Aos cargos necessários para o Fun cionamento dos Serviços, mencionados no artigo precaden te, fica estabelecido que: 1)- O cargo, existente, de Secretário - « da Camara fica mantido, sendo apenas revogados os arti gos 5º ce 6º dz Lei Hunicipal 537 de tó de outubro de 1987, que estabelece sua criação, permanecendo inaute- rados os demais dispositivos dz citada Lei. [)- Fica criado o cargo de Servente, cor provimento pelo regime jurídico ds Cons olidação das Leis do Trabalho e com remuneração de um salário mínimo pare uma jornada de trabalho de oito horcs diárias ou o equi * valente às horas trabalhadas, quando o contrato estabe lecer carga horária menor. Art. 3º)- Às funções a serem desempenhados pe los titulares dos corgos existentes estabelece-se que: D- As ati vidades da Secretaria c da Te souroria ficam » cargo do Secretario da Câmare; [1)- As atividades do Serviço de Contabi FI €2 CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG lidade ficam, tambga, sob a responsabilidade do Secre tario da Cômora, acaso este esteja legalmente habilT tado e credenciado para tal; a mI)- o Servente fica resposnsavel pelas a tividades ligadas à higiene e limpeza das dependencias da Emma Municipal; É 1V)= À Câmara Municipal expedirã, em tempo habi lyresolução que regul amentara detalhadamente as. funções de cada Serviço ecúda cargo exisbntes. Art. 49)- Fica o Presidente autorizado a contra tar os serviços técnicos sie contabilidade e de Consul toria jurídica de enprese notoriamente especializada, nos termos da legislação propria vigente. Art. 5º)- Fica estabelecido que, a partir-do dia primeiro de janeiro de. 1988 as contas da, Camara Muni cipal passarão a Ser controladas pela própria Mesa Le gislativa, através de seus Serviços, ora criados. Art. 69)- Fico o Hesa de Camara obrigadas o pres tar contas ao Tribunal de Contas do Estado de Hinas Gerais, de acordo com.. as normas estabelecidas pelo mesmo e de acordo com critérios definidos pela legis lação, pertinente, 'bem como, atender a todas as deter minações federais que tratam da matéria. E hrt. 7º)- Para £ fazer face as despesas — decorren tes desta Lei, no exercício de 1985, serao utilizados os recursos das dotações do Poder Legislativo, cons tantes da Lei que fixa o orçamento anual do ano de 1980. Art. 8º)- lensalmente, a partir de janeiro de 1985, o Chefe do Executivo Hunicipal procaderá a liberação à Camara Municipal da quota de 1/12 avos do orçamento do Poder Legislativo, conforme dispoe o inciso XXVI do artigo 77 .da Lei Complementar nº 3. $1º)-A quantia mensal liberada se constitui en parte integrante do Quadro de Quotas Trimestrais õ provado para a Unidade Orçamentária da Camaro Hunici- pal. FI OS CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG Art. 02)- Em atendimento ao que dispõe o pará , “ grafo IS do artigo 6º da Lei 4.320, serao consi derados Receita da Camara Nunicipal todos os re passes feitos pela Prefeitura, ficando a * apli cação destes sob a inteira responsabilidade da Hesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 108)- Rsvopadas as disposições em contra- rio esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicaçao. Claraval, 25 de janeiro de 1985 José Eu g af cê Bo cd . Presid Camará Municipal.