| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1988 |
| Date | 1988-07-22 |
| Ementa | “Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” |
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a Pio (a PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL CEP 397.997 — ESTADO DE MINAS GERAIS TEN «LEI Nº 552 DE 22 DE JULHO DE 1988. "Abre Crédito Adicional Suplementar e dã outras providências." A Câmara Municipal de Claraval, Estado do Minas Gerais, APROVA e eu, AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal, em sou nome, SÂNCIO- NO e PROMULGO a seguinte leis Art. 1º)- Fica aberto no Serviço de Contabilidade um Credito - Adicional Suplementar no velor de Cz$600,000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZADOS) dostinado a acobertar dospeses dom as seguintes dotações do orçamento em vigor: 2 EXECUTIVO 2.1 GABINETE DO PREFEITO 3.1.1.1 - Pessoal Civil...cccrconccconescs 400,000,00 2.4 EDUCAÇÃO E SAÚDE 3.1,2.0 - Material de ConsumO...ccssecsaso 100.000,00 2.5 OBRAS E SERVIÇOS 3.1.3.1 = Remuneração de Serv, Pessoais... 109.000,00 TOTAL .cccorroo reco cerco so copos 600.000,00 Art. 2º)- Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, serao utilizados recursos proviniantos da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor: 2 EXECUTIVO 2.4 EDUCAÇÃO E SAÚDE 4.1.1.0 - Obras e Instalações. ecc cocensos 600.000,00 TOTAL eccccrrrcrro reco co cosas aas 600.000,00 Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário, entrando E) presente lei em vígor na data de sua publicação. Claraval, 22 de júlho de 1988 AGOSTINHO CRALOS DA SILVA DIVINO NETOÍDE OLIVEIRA Of. Administrativo