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norma nº 552/1988

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 552 / 1988
Date 1988-07-22
Ementa“Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
native_id549

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a Pio
(a PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL
CEP 397.997 — ESTADO DE MINAS GERAIS
TEN
«LEI Nº 552 DE 22 DE JULHO DE 1988.
"Abre Crédito Adicional Suplementar e dã outras providências."
A Câmara Municipal de Claraval, Estado do Minas Gerais, APROVA
e eu, AGOSTINHO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal, em sou nome, SÂNCIO-
NO e PROMULGO a seguinte leis
Art. 1º)- Fica aberto no Serviço de Contabilidade um Credito -
Adicional Suplementar no velor de Cz$600,000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZADOS)
dostinado a acobertar dospeses dom as seguintes dotações do orçamento em
vigor:
2 EXECUTIVO
2.1 GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1 - Pessoal Civil...cccrconccconescs 400,000,00
2.4 EDUCAÇÃO E SAÚDE
3.1,2.0 - Material de ConsumO...ccssecsaso 100.000,00
2.5 OBRAS E SERVIÇOS
3.1.3.1 = Remuneração de Serv, Pessoais... 109.000,00
TOTAL .cccorroo reco cerco so copos 600.000,00
Art. 2º)- Para fazer face às despesas decorrentes da execução
desta Lei, serao utilizados recursos proviniantos da anulação parcial da
seguinte dotação do orçamento em vigor:
2 EXECUTIVO
2.4 EDUCAÇÃO E SAÚDE
4.1.1.0 - Obras e Instalações. ecc cocensos 600.000,00
TOTAL eccccrrrcrro reco co cosas aas 600.000,00
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário, entrando E)
presente lei em vígor na data de sua publicação.
Claraval, 22 de júlho de 1988
AGOSTINHO CRALOS DA SILVA
DIVINO NETOÍDE OLIVEIRA
Of. Administrativo

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