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norma nº 1439/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1439 / 2021
Date 2021-03-17
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id689

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Administração 2021/2024
LEI N.º 1.439, DE 17 DE MARÇO DE 2.021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga
Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes imóveis
urbanos:
I — Imóvel urbano, constante de um terreno vago, dividido, com a área de 207, metros
quadrados, sito na “Rua Garimpo Canoas”, em Claraval — MG, distante 47,16 metros da
esquina com a rua Joaquim Plácido Cintra, medindo 9,00 metros de frente e fundo,
confrontando pela frente com a referida rua Garimpo das Canoas, no fundo com a Escola
Municipal Professor Joaquim Borges de Freitas, do lado direito de quem da rua olha o
terreno, confronta com o terreno de propriedade de Márcia de Paula Ribeiro por 24,23 metros,
do lado esquerdo confronta com o terreno de propriedade de Márcia de Paula Ribeiro, por
23,42 metros, referido imóvel está registrado no Cartório do Registro de Imóveis de Ibiraci,
sob o n.10.390, ficha 13065, Livro 2 e que tem por proprietários Maurílio Sanches de Oliveira
Campos, portador do RG 11.202.544-4, SSPSP, inscrito no CPEMPF sob o n.º 622.544.218-91
e sua esposa, Dulce Helena Vinaud Campos, portadora do RG 13.201.638, SSPSP, inscrita no
CPF sob o n.º 028.475.028-46, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e
IH — Imóvel urbano, constante de um terreno vago, dividido, com a área de 403,56 metros
quadrados, sito na “Rua Garimpo das Canoas”, de Claraval, distante 56,16 metros da Rua
Joaquim Plácido Cintra com as seguintes medidas e confrontações: mede 18,00 metros de
frente, igual de fundos, por 23,42 metros pelo lado direito e 21,94 metros pelo lado esquerdo,
confrontando pela frente com a Rua Garimpo das Canoas. Aos fundos com a Escola
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 — CLARAV AL-MG — PABX: (34) 3353-5200
sd
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Administração 2021/2024
Municipal Professor Joaquim Borges de Freitas; do lado direito de quem da rua olha o terreno
confrontando com o imóvel pertencente ao Sr. Maurílio Sanches de Oliveira Campos e sua
mulher Dulce Helena Vinald Campos; e do lado esquerdo com o imóvel de propriedade de
Márcia de Paula Ribeiro, referido imóvel está registrado no Cartório do Registro de Imóveis
de Ibiraci, sob o n.10.837, ficha 13678, Livro 2 e que tem por proprietária Márcia de Paula
Ribeiro, portadora do RG 17.553.062-2, devidamente inscrita no CPF sob o n.º 141.070.378-
94, pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
orçamento-programa de 2021, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com a
seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 04 — Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 — Ensino Fundamental
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 1201 — Atendimento ao Ensino Fundamental
Projeto 1.078 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Natureza Despesa:
4490 61 Aquisição de Imóveis - Fonte ENSINO DR 201 .... 150.000,00
Art. 3º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial, o Superávit
Financeiro apurado na Destinação de Recursos 201
Art. 4º - Fica autorizado a inclusão da Ação 1.078 no PPA 2018/2021.
Art. 5º - Fica autorizado a inclusão das ações de que trata o artigo anterior no anexo de Metas
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de Março de 2021.
Aegisesç
Prefeito Municipal
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200

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