| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Administração 2021/2024 LEI N.º 1.439, DE 17 DE MARÇO DE 2.021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes imóveis urbanos: I — Imóvel urbano, constante de um terreno vago, dividido, com a área de 207, metros quadrados, sito na “Rua Garimpo Canoas”, em Claraval — MG, distante 47,16 metros da esquina com a rua Joaquim Plácido Cintra, medindo 9,00 metros de frente e fundo, confrontando pela frente com a referida rua Garimpo das Canoas, no fundo com a Escola Municipal Professor Joaquim Borges de Freitas, do lado direito de quem da rua olha o terreno, confronta com o terreno de propriedade de Márcia de Paula Ribeiro por 24,23 metros, do lado esquerdo confronta com o terreno de propriedade de Márcia de Paula Ribeiro, por 23,42 metros, referido imóvel está registrado no Cartório do Registro de Imóveis de Ibiraci, sob o n.10.390, ficha 13065, Livro 2 e que tem por proprietários Maurílio Sanches de Oliveira Campos, portador do RG 11.202.544-4, SSPSP, inscrito no CPEMPF sob o n.º 622.544.218-91 e sua esposa, Dulce Helena Vinaud Campos, portadora do RG 13.201.638, SSPSP, inscrita no CPF sob o n.º 028.475.028-46, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e IH — Imóvel urbano, constante de um terreno vago, dividido, com a área de 403,56 metros quadrados, sito na “Rua Garimpo das Canoas”, de Claraval, distante 56,16 metros da Rua Joaquim Plácido Cintra com as seguintes medidas e confrontações: mede 18,00 metros de frente, igual de fundos, por 23,42 metros pelo lado direito e 21,94 metros pelo lado esquerdo, confrontando pela frente com a Rua Garimpo das Canoas. Aos fundos com a Escola Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAV AL-MG — PABX: (34) 3353-5200 sd PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Administração 2021/2024 Municipal Professor Joaquim Borges de Freitas; do lado direito de quem da rua olha o terreno confrontando com o imóvel pertencente ao Sr. Maurílio Sanches de Oliveira Campos e sua mulher Dulce Helena Vinald Campos; e do lado esquerdo com o imóvel de propriedade de Márcia de Paula Ribeiro, referido imóvel está registrado no Cartório do Registro de Imóveis de Ibiraci, sob o n.10.837, ficha 13678, Livro 2 e que tem por proprietária Márcia de Paula Ribeiro, portadora do RG 17.553.062-2, devidamente inscrita no CPF sob o n.º 141.070.378- 94, pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento-programa de 2021, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 04 — Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 — Ensino Fundamental Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 1201 — Atendimento ao Ensino Fundamental Projeto 1.078 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Natureza Despesa: 4490 61 Aquisição de Imóveis - Fonte ENSINO DR 201 .... 150.000,00 Art. 3º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial, o Superávit Financeiro apurado na Destinação de Recursos 201 Art. 4º - Fica autorizado a inclusão da Ação 1.078 no PPA 2018/2021. Art. 5º - Fica autorizado a inclusão das ações de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 17 de Março de 2021. Aegisesç Prefeito Municipal Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200