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norma nº 1445/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1445 / 2021
Date 2021-04-15
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento do exercício financeiro de 2021 e dá outras providencias.”
native_id690

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
LEI Nº 1.445, de 15 de abril de 2021
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento do exercício
financeiro de 2021 e dá outras providencias. ”
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 311.000,00
(trezentos e onze mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 08 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Subunidade: 02 — Departamento de Obras Públicas
Função: 04 — Administração
Subfunção: 606 — Extensão Rural
Programa: 0410 — Desenvolvimento do Meio Rural
Projeto 1.039 — Aquisição de Máquinas / Veículos e Equipamentos
Natureza Despesa:
4490 52 Equipamentos e Material Permanente DR 292... 254.500,00
4490 52 Equipamentos e Material Permanente 1) 2 à [o 56.500,00
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito
suplementar:
- O Superávit Financeiro apurado na destinação de recursos 292 — Alienação
de Bens no valor de R$ 254.500,00;
- O Superávit Financeiro apurado na destinação de recursos 200 — Recursos
Ordinários no valor de R$ 56.500,00.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Claraval, 15 de abril de 2021.
É /
réfei Unicipal
PUBLICADO
AFIXADO EM JÉ 04 pago
RETIRAREM 25/04 12041
MD.
Responsável
meme VI

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