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norma nº 1432/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1432 / 2020
Date 2020-10-26
Ementa“Dispõe Sobre a adequação do PPA, LDO e LOA para Criação do Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural do Município de Claraval/MG e dá outras Providencias.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
LEI Nº 1.432 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe Sobre a adequação do PPA, LDO e
LOA para Criação do Programa
Emergencial de Fomento ao Setor
Cultural do Município de Claraval/MG e
dá outras Providencias.
O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Cintra, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovada a alteração nos anexos de Metas e Prioridades da Lei
Municipal nº 1.413 que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2020, criando a seguinte ação - 2.180 — Ações Emergênciais de Fomento Covid-
19.
Art. 2º. Ficam aprovadas as alterações nos anexos da Lei Municipal nº 1.386 que
aprovou o Plano Plurianual referente ao período 2018/2021 criando o seguinte
programa — 1302 — Programa de Apoio ao setor Cultural
Art. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 53.534,18 (cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais
e dezoito centavos) para a cobertura das despesas decorrentes da implantação do
Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural, que correrão por conta da
seguinte classificação orçamentária:
02.05.02 — Departamento de Cultura
13.392.1302. 2.180 — Ações Emergênciais de Fomento Covid-19.
3.3.90.48-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física-R$ 53.534,18
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 — CENTRO - CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200
A e-mail: gabinete(Dclaraval.ma.gov.br
ED eeremuna MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Art. 4º. Como recursos para à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo
do excesso de arrecadação em
anterior, serão utilizados os provenientes
conformidade com O artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval/MG, 26 de Outubro de 2020.
Z Lo seo
é ZãO) Cintra
Prefeito Municipal
O ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO - CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200
PRAÇA DIVIN
e-mail: gabin laraval.mg.gov.br

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