| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a adequação do PPA, LDO e LOA para Criação do Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural do Município de Claraval/MG e dá outras Providencias.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG LEI Nº 1.432 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe Sobre a adequação do PPA, LDO e LOA para Criação do Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural do Município de Claraval/MG e dá outras Providencias. O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovada a alteração nos anexos de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1.413 que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020, criando a seguinte ação - 2.180 — Ações Emergênciais de Fomento Covid- 19. Art. 2º. Ficam aprovadas as alterações nos anexos da Lei Municipal nº 1.386 que aprovou o Plano Plurianual referente ao período 2018/2021 criando o seguinte programa — 1302 — Programa de Apoio ao setor Cultural Art. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 53.534,18 (cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos) para a cobertura das despesas decorrentes da implantação do Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: 02.05.02 — Departamento de Cultura 13.392.1302. 2.180 — Ações Emergênciais de Fomento Covid-19. 3.3.90.48-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física-R$ 53.534,18 PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 — CENTRO - CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200 A e-mail: gabinete(Dclaraval.ma.gov.br ED eeremuna MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Art. 4º. Como recursos para à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo do excesso de arrecadação em anterior, serão utilizados os provenientes conformidade com O artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval/MG, 26 de Outubro de 2020. Z Lo seo é ZãO) Cintra Prefeito Municipal O ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO - CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200 PRAÇA DIVIN e-mail: gabin laraval.mg.gov.br