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norma nº 1436/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1436 / 2021
Date 2021-02-17
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização Para Reajuste Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo e dá outras Providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Lei nº 1.436, de 17 de fevereiro de 2021.
“Dispõe Sobre a Autorização Para Reajuste Geral
Anual dos Vencimentos dos Servidores do
Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo
e dá outras Providências.”
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o reajuste geral anual
dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo, ativos,
inativos e pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos
em comissão, de função gratificada, contratados nos regimes estatutários e da
consolidação das leis do trabalho, ou, ainda, aqueles admitidos em caráter
precário e emergencial, mediante o índice de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e
dois por cento), que corresponde ao IPCA-E, acumulado no ano de 2020 e que
deverá ser aplicado sobre o valor vigente em 31/12/2020.
Parágrafo Único - O salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser
inferior a R$ 1.100,00 (mil e cem reais) por mês.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1.º de janeiro de 2021.
Claraval, 17 de fevereiro de 2021.
fáflie cio
-Prefeito Municipal-

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