| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2021 |
| Date | 2021-02-17 |
| Ementa | “Dispõe Sobre a Autorização Para Reajuste Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo e dá outras Providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Lei nº 1.436, de 17 de fevereiro de 2021. “Dispõe Sobre a Autorização Para Reajuste Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo e dá outras Providências.” O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o reajuste geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do poder executivo, ativos, inativos e pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em comissão, de função gratificada, contratados nos regimes estatutários e da consolidação das leis do trabalho, ou, ainda, aqueles admitidos em caráter precário e emergencial, mediante o índice de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), que corresponde ao IPCA-E, acumulado no ano de 2020 e que deverá ser aplicado sobre o valor vigente em 31/12/2020. Parágrafo Único - O salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser inferior a R$ 1.100,00 (mil e cem reais) por mês. Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1.º de janeiro de 2021. Claraval, 17 de fevereiro de 2021. fáflie cio -Prefeito Municipal-