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norma nº 1438/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1438 / 2021
Date 2021-02-17
Ementa“Altera a Lei Municipal 1.386/2017, de 20/12/2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei Municipal n° 1434/2020, de 24/12/2020 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e autoriza a abertura de credito especial no orçamento do exercício financeiro de 2021.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Lei nº 1.438, de 17 de fevereiro de 2021.
“Altera a Lei Municipal 1.386/2017, de 20/12/2017 que
dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a
2021, altera a Lei Municipal nº 1434/2020, de
24/12/2020 que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e autoriza a
abertura de credito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2021.”
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no Fundo Municipal
de Assistência Social, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte
classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 07 — Secretaria Municipal Cidadania e Ação Social
Subunidade: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0801 — Assistência Social Geral
Atividade 2.180 — Manutenção das Atividades Execução de Emenda Parlamentar
Natureza Despesa:
3190 04 - Contratação por Tempo Determinado Fonte FNAS DR 229............ 76.000,00
3390 30 - Material de Consumo Fonte FNAS DR 2209 ..................... 80.000,00
3390 36 - Serviços de Terceiros Pessoa Física Fonte FNAS DR 229. ... 4.000,00
3390 39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte FNAS DR 229.......... 40.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito suplementar, o
Superávit Financeiro apurado na destinação de recursos 229 — Transferências de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art.
1º até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 4º - Fica autorizado a inclusão da Ação 2.180 no PPA 2018/2021.
Art. 5º - Fica autorizado a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
da 17 de SÉ de 2021.

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