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norma nº 1437/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1437 / 2021
Date 2021-02-17
Ementa"Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências."
native_id695

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Secretaria de Administração
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Lei nº 1.437, de 17 de fevereiro de 2021.
“Concede piso salarial profissional aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de
Combate a Endemias e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial
profissional de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais aos
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias,
conforme artigo 9-A, $1º, inciso III, da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006,
alterada pela Lei Federal nº 13.708, de 14/08/2018.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Claraval — MG, 17 de fevereiro de 2021.
Sata 6
Prefeito Municipal

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