| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2021 |
| Date | 2021-02-17 |
| Ementa | "Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Secretaria de Administração ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Lei nº 1.437, de 17 de fevereiro de 2021. “Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias, conforme artigo 9-A, $1º, inciso III, da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708, de 14/08/2018. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021. Claraval — MG, 17 de fevereiro de 2021. Sata 6 Prefeito Municipal