| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-08-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do art. 3º Caput da Lei Complementar nº 01/2019 que institui o Programa de Regularização de Débito Fiscal do Município de Claraval/ MG, mediante concessão de anistia de multa, juros incidentes em créditos tributários e dá outras providencias.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO - 533 - CENTRO CEP: 37997-000 - CLARAVAL/MG. PABX: (034) 3353-5200 E-MAIL: tesourariaQDelaraval.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre alteração do art. 3º Caput da Lei Complementar n.º 01/2019 que institui o Programa de Regularização de Débito Fiscal do Município de Claraval/MG, mediante concessão de anistia de multa, juros incidentes em créditos tributários e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU com a EMENDA MODIFICATIVA n.º 01/2019 e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2019, o prazo conferido pelo art. 3º caput da Lei Complementar 01/2019. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, 22 de agosto de 2019. “ly 2, GÓNZAGA CINTRA Prefeito Municipal AFIXADO EM do 102 119 RETIRAR EM SÍ 407 114 ra