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norma nº 2/2019

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-08-22
Ementa“Dispõe sobre alteração do art. 3º Caput da Lei Complementar nº 01/2019 que institui o Programa de Regularização de Débito Fiscal do Município de Claraval/ MG, mediante concessão de anistia de multa, juros incidentes em créditos tributários e dá outras providencias.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO - 533 - CENTRO
CEP: 37997-000 - CLARAVAL/MG.
PABX: (034) 3353-5200 E-MAIL: tesourariaQDelaraval.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre alteração do art. 3º Caput da Lei
Complementar n.º 01/2019 que institui o
Programa de Regularização de Débito Fiscal do
Município de Claraval/MG, mediante concessão
de anistia de multa, juros incidentes em créditos
tributários e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga
Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
com a EMENDA MODIFICATIVA n.º 01/2019 e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2019, o prazo conferido pelo art. 3º
caput da Lei Complementar 01/2019.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 22 de agosto de 2019.
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Prefeito Municipal
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