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norma nº 1408/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1408 / 2019
Date 2019-02-27
Ementa“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e dá Outras Providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
LEI N.º 1408 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.019.
Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos Subsídios do
Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e dá
Outras Providências.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga
Cintra, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72 da LOM, faz saber que a
Câmara Municipal de Claraval/MG, PROPÔS, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art.1º Ficam fixados em 3,43 (três, quarenta e três por cento) o percentual para revisão
geral anual a ser aplicado aos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais,
nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, e em conformidade com a Lei Municipal
nº 1.177, de 1º de julho de 2010.
Art.2º As despesas decorrentes desta lei correrão a contas da dotação orçamentária própria,
suplementadas quando e se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2019.
Claraval, 27 de Fevereiro de 2019.
«dad
ito Municipal
PUBLICADO,
AFIXADO EM JÁ (ql) | dg
RETIRAR EM 0% Lod tg.
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
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