| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | “Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e dá Outras Providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG LEI N.º 1408 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.019. Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72 da LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval/MG, PROPÔS, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º Ficam fixados em 3,43 (três, quarenta e três por cento) o percentual para revisão geral anual a ser aplicado aos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.177, de 1º de julho de 2010. Art.2º As despesas decorrentes desta lei correrão a contas da dotação orçamentária própria, suplementadas quando e se necessário. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Claraval, 27 de Fevereiro de 2019. «dad ito Municipal PUBLICADO, AFIXADO EM JÁ (ql) | dg RETIRAR EM 0% Lod tg. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200