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norma nº 1409/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1409 / 2019
Date 2019-02-27
Ementa“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores, Presidente da Câmara e dá Outras Providências.”
native_id702

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
LEIN.º 1409 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.019.
Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos Subsídios dos
Vereadores, Presidente da Câmara e dá Outras
Providências.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga
Cintra, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72 da LOM, faz saber que a
Câmara Municipal de Claraval/MG, PROPÔS, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º — Ficam fixados em 3,43 (três vírgula quarenta e três por cento) o percentual para
revisão geral anual a ser aplicado aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, e em conformidade com a Lei
Municipal nº 1.176, de 1º de julho de 2010.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão a contas da dotação orçamentária
própria, suplementadas quando e se necessário.
Art, 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2019.
Claraval, 27 de Fevereiro de 2019.
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Prefeito Municipal Ens
PUBLICADO
AFIXADO EM 48 1 QUAD
RETIRAR EM EE Nro Mi DM
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