| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | “Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores, Presidente da Câmara e dá Outras Providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG LEIN.º 1409 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.019. Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores, Presidente da Câmara e dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72 da LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval/MG, PROPÔS, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam fixados em 3,43 (três vírgula quarenta e três por cento) o percentual para revisão geral anual a ser aplicado aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.176, de 1º de julho de 2010. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão a contas da dotação orçamentária própria, suplementadas quando e se necessário. Art, 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Claraval, 27 de Fevereiro de 2019. Aa SI eae Prefeito Municipal Ens PUBLICADO AFIXADO EM 48 1 QUAD RETIRAR EM EE Nro Mi DM Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200