| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de via pública, em perímetro urbano de Claraval/MG e dá outras providencias." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG LEIN.º 1.411, DE 26 DE ABRIL DE 2.019. Dispõe sobre denominação de via pública, em perímetro urbano de Claraval/MG e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72 da LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval/MG, PROPÔS, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada BENEDITO BORGES MALTA, a rua “A” do Conjunto Habitacional COHAB, recém construído no Bairro Santa Cruz, nesta Cidade de Claraval/MG. Parágrafo 1º - A Prefeitura Municipal deverá providenciar a colocação de placas com a nova denominação da via, obedecidas às normas previstas na legislação vigente. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, 26 de Abril de 2019. Tí ET RA É pes Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200