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norma nº 1411/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1411 / 2019
Date 2019-04-26
Ementa"Dispõe sobre denominação de via pública, em perímetro urbano de Claraval/MG e dá outras providencias."
native_id704

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
LEIN.º 1.411, DE 26 DE ABRIL DE 2.019.
Dispõe sobre denominação de via pública, em
perímetro urbano de Claraval/MG e dá outras
providencias.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga
Cintra, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72 da LOM, faz saber que a
Câmara Municipal de Claraval/MG, PROPÔS, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominada BENEDITO BORGES MALTA, a rua “A” do Conjunto
Habitacional COHAB, recém construído no Bairro Santa Cruz, nesta Cidade de
Claraval/MG.
Parágrafo 1º - A Prefeitura Municipal deverá providenciar a colocação de placas com a
nova denominação da via, obedecidas às normas previstas na legislação vigente.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Claraval, 26 de Abril de 2019.
Tí ET RA
É pes
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200

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