| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de via pública, em perímetro urbano de Claraval/MG e dá outras providencias." |
| native_id | 705 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG LEI N.º 1.412, DE 26 DE ABRIL DE 2.019. Dispõe sobre denominação de via pública, em perímetro urbano de Claraval/MG e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72 da LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval/MG, PROPÔS, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada JOÃO CÂNDIDO CINTRA, a rua “B” do Conjunto Habitacional COHASB, recém construído no Bairro Santa Cruz, nesta Cidade de Claraval/MG. Parágrafo 1º - A Prefeitura Municipal deverá providenciar a colocação de placas com a nova denominação da via, obedecidas às normas previstas na legislação vigente. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, 26 de Abril de 2019. abs Gulipe (RA tPrei féito Municipal PU Ei UB L CHA DO o AFIXADO Era Og 148 ; RET eg Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200