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norma nº 1416/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1416 / 2019
Date 2019-12-05
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 1.413/2019, de 08/07/2019 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO, 533 - CENTRO
CEP 37.997-000 —- CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
e-mail: gabinete(Dclaraval.me.gov.br
LEIN.º 1.416 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei Municipal nº 1.413/2019, de
“08/07/2019 que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da proposta orçamentária
para o exercício de 2020.
O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Cintra, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais da Administração,
instituídos pela Lei Municipal nº 1.413, de 08 de julho de 2019, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, os quais passarão a vigorar conforme
anexos constantes da presente Lei.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei
Orçamentária Anual de 2020, quando necessário serão compatibilizadas com esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Claraval/MG, 05 de dezembro de 2019.
AFIXADO EM Di riy e
RETIRAR EM 4 | [a ço
Responsável

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