| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 1.413/2019, de 08/07/2019 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO, 533 - CENTRO CEP 37.997-000 —- CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 e-mail: gabinete(Dclaraval.me.gov.br LEIN.º 1.416 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019. Altera a Lei Municipal nº 1.413/2019, de “08/07/2019 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2020. O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais da Administração, instituídos pela Lei Municipal nº 1.413, de 08 de julho de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei. Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2020, quando necessário serão compatibilizadas com esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claraval/MG, 05 de dezembro de 2019. AFIXADO EM Di riy e RETIRAR EM 4 | [a ço Responsável