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norma nº 1418/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1418 / 2019
Date 2019-12-05
Ementa"Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições para o exercício de 2020 e contém outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO, 533 - CENTRO
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
e-mail: gabinete(Qclaraval.mg.gov.br
LEIN. 1.418 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza Concessão de Subvenções, Auxílios
Financeiros e Contribuições Para o Exercício
de 2020 e Contém Outras Providências.
O Povo do Município de Claraval/MG, por seus representantes APROVA, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos
adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções,
auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
0.006 - CONS. COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA-CONSEP R$ 6. 000,00
0.007 - SUBVENÇÃO A APAE DE FRANCA -— ENSINO R$ 120.00000
0.015 - CONTRIBUIÇÃO A AMM R$ 12.000,00
0.016 - CONTRIBUIÇÃO A ASSOC. NASCENTES DAS GERAIS R$ 8.000,00
0.017 - INCENTIVO AS ASSOCIAÇÕES RURAIS . R$. 10.000,00
0.019 - CONTRIBUIÇÃO AO IBAM R$ 10.000,00
0.020 - SUBVENÇÃO A APAE DE FRANCA - SAÚDE R$ 10.000,00
0.021 - MANUTENÇÃO DO CONSORCIO DE.SAÚDE- CISLAP R$ 200.000,00
0.023 - CLUBE HÍPICO DE CLARAVAL ' R$ 5.000,00
0.024 - SUBVENÇÃO A SOCIEDADE DE CEGOS DE FRANCA-SFITC R$ 6.000,00
0.025 - SUBVENÇÃO A APAE DE FRANCA - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 5.000,00
2.087- MANUTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A AMEG R$ 5.000,00
2.092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMATER R$ 150.000,00
2.097 - SUBVENÇÃO A CASA DA SOPA R$ 28.000,00
2.138 - SUBVENÇÃO A ASSOC. BENECIFENTE IRMÃS CISTERCIEN R$ 5.000,00
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de
subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais, de
assistência social, mérica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos
somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições:
I - atender ao público, de forma gratuita;
HI — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
HI — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no
exercício de 2020 por autoridade local;
E dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO, 533 - CENTRO
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
e-mail: gabinete(claraval.mg.gov.br
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;
VII - existir recursos orçamentários e financeiros: .
VIII - celebrar o respectivo convênio.
Art. 5º - O valor do: auxílio sempre que possível, será calculado com base em
unidade de serviços :'fetivamente prestados postos a disposição dos" interessados,
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por
autoridade competente.
Art. 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins
lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei
especial e atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade, para
despesas correntes.e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 2º e
6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária.
Art, 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual,
para o Estado, União ou cutro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e
contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia,
auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a
indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias e seus respectivos créditos
adicionais.
Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao
órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos
constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
Parágrafo Único — O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no
respectivo convênio.
Art. 11 -Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em
contrário. . ;
Claraval/MG, 05 de dezembro de 2019.
PUBLICADO
AFIXADO EM D4 1142 1 AS
RETIRAR EM <4/ é 118
Responsável
opZagã Cintra
Préfeito Municipal

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