| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 2021 |
| Date | 2021-01-07 |
| Ementa | “AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS SUBTERRÂNEOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA IMPLANTAÇÃO DE FIBRA ÓTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA DIVINO ESPÍRITO SANTO — 533 - CENTRO CEP: 37997-000 - CLARAVAL/MG. PABX: (034) 3353-5200 E-MAIL: tesouraris/Qclaraval mg gov.br LEI Nº 1.434, DE 07 DE JANEIRO DE 2021. AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS SUBTERRÂNEOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA IMPLANTAÇÃO DE FIBRA ÓTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam autorizadas as empresas que fazem uso de tecnologia de Fibra Óptica a utilizar o espaço subterrâneo de propriedade municipal para implantação de rede internet subterrânea nas estradas rurais de responsabilidade do Município de Claraval/MG observado, no que couber, a Lei de Licitações e desde que o Município seja abastecido com tal serviço em Fibra Ótica, possibilitando aos Munícipes a contratação do serviço de internet. Art. 2º - À autorização prevista nesta lei será gratuita e por período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período e não poderá ser cedida ou transferida a terceiros. Art. 3º - Para a autorização prevista no caput a empresa interessada deverá apresentar o competente Plano de Trabalho contendo as seguintes informações e documentos: I- Responsável Técnico - ART (Nome do preposto, CPF, RG e cargo); PUBLICADO. AFIXADO EM 0710! 102! RETIRAREM 18/01 [902 | Res PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA pb ESPÍRITO SANTO - 833 - CENTRO 7997-000 - CLARAVAL/MG. PABX: as sm 5200 E-MAIL: tesourariadciaraval.mg gov.br Il - Licenças ambientais juntos aos Órgãos competentes SEMAD/IBAMA. Se for o caso; HI - Descrição detalhada da intervenção, métodos e equipamentos; IV - Cronograma de execução data de inicio e término da intervenção; V - Descrever e indicar no mapa os pontos com passagem subterrânea e área; VI - Plano de Sinalização da via rural (estrada) durante a execução; VII - Forma de recomposição da via após intervenção e prazos; VII - Plano de Reparo da via rural nos casos de sinistros naturais; IX - Sinalização no bordo da via por onde passará a fibra ótica; X - Em se tratando de via sem pavimentação com solo instável, sujeito à movimentação em virtude do fluxo de trânsito, água pluvial que carreia no bordo da via, indicar como se dará os reparos de causa natural; XI - Tipo de sinalização fixa a ser adotada indicando passagem de Fibra Ótica, se for o caso; XII - Outras informações pertinentes ao projeto em questão; XTII - Declaração de responsabilidade ambiental; XIV - Informar possíveis benefícios sociais e comunitários (Escolas, Creches Associações etc); XV - Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental (DAIA): Documento prévio concedido pela SEMAD em áreas rurais para as intervenções em Área de Preservação Permanente, para supressões de vegetação nativa, bem como para as árvores isoladas que forem suprimidas; XVI - Documento Autorizativo prévio concedido pelo CODEMA em área urbana para as intervenções em Área de Preservação Permanente, para supressão de vegetação nativa, bem como para as árvores isoladas que forem suprimidas; PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA nao ESPÍRITO SANTO - 533 - CENTRO EP; 37997-000 - CLARAVAL/MG, PABX: (eae)? 3353-5200 E-MAIL: tesouraria(Delaraval.mg gov.br XVII - Autorização dos proprietários particulares por onde eventualmente passar a rede de transmissão de Fibra Óptica. $ 1º - A expedição do Alvará de Construção e a autorização para início das obras só serão expedidos após o pagamento das taxas e impostos devidos a municipalidade. $ 2º - Caberá à empresa interessada a execução do projeto técnico de engenharia em conformidade com a planta apresentada e aprovada pela Secretaria Municipal de Obras do Município, não podendo realizar nenhuma obra de alteração na passagem subterrânea sem a prévia autorização do Município. $ 3º - A empresa interessada deverá providenciar toda a sinalização necessária local da obra, bem como previamente comunicar os usuários da via e às empresas responsáveis pelo fornecimento de energia, água, telefonia e outros. 8 4º - Havendo avarias provenientes da manutenção da via por parte do município, a empresa interessada se responsabilizará pela a manutenção/recomposição dos cabos. Art. 4º - Após a realização da obra e serviços caberá à empresa interessada providenciar a adequada correção do solo de modo a deixar a passagem livre e desembaraçada para tráfego de pessoas e veículos, bem como retorná-la ao estado que a encontrou, Art. 5º - É de inteira responsabilidade da empresa interessada a indenização por eventuais danos que porventura venha a causar tanto para o Município quanto para particulares ou às empresas mencionadas & 3º do Artigo 3º desta lei. Art. 6º - O compartilhamento de passagem subterrânea poderá ser permitido observado os critérios estabelecidos nesta lei, notadamente no Artigo 3º. de PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA vao ESPÍRITO SANTO - 833 - CENTRO EP: 37997-000 - CLARAVAL/MG. PABX: qa 3353-5200 E-MAIL: tesourarie(Qctaraval.mg gov.br Art. 7º - As empresas autorizadas ficam obrigadas a realizar o remanejamento dos equipamentos instalados quando houver comprovado interesse público que justi fique tal medida, sem qualquer ônus para o Município. Art. 8º - Esta Lei entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Claraval/MG, em 07 de janeiro de 2021. refeito Municipal