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norma nº 1420/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1420 / 2019
Date 2019-12-31
Ementa“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2020.”
native_id715

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MUNICÍPIO DE CLARAVAL
—-——
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2020
Lei nº 1.420 de 31 de dezembro de 2019.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2020.
A Câmara Municipal de Claraval aprovou e eu Prefeito do Municipio, sanciono a seguinte Lei:
Art.10. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2020, nos termos do art. 165, $5o, da
Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal e seguridade social da Administração Pública Municipal,
Art. 20, A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 29.000.000,00 (Vinte e nove milhões de reais), conforme os
quadros Ie IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 30. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de RR$ 29.000.000,00 (Vinte e nove milhões de reais), conforme os
quadros ||, [ll e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias
respectivamente.
Ant. 40, Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal no 4.320/1964, até o
valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do montante previsto nesta Lei, ratificando o disposto no art. 41 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2020.
It — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilibrio
orçamentário e financeiro do Municipio, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Hll — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e
demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Art 50. Integram a presente Lei, os anexos:
!- Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte;
Il - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo:
Hi! - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 60. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Ant, 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Claraval/MG, 31 de dezembro de 2019.
Prefeito Munici
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