| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2019 |
| Date | 2019-12-31 |
| Ementa | “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2020.” |
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MUNICÍPIO DE CLARAVAL —-—— LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2020 Lei nº 1.420 de 31 de dezembro de 2019. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2020. A Câmara Municipal de Claraval aprovou e eu Prefeito do Municipio, sanciono a seguinte Lei: Art.10. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2020, nos termos do art. 165, $5o, da Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal e seguridade social da Administração Pública Municipal, Art. 20, A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 29.000.000,00 (Vinte e nove milhões de reais), conforme os quadros Ie IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 30. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de RR$ 29.000.000,00 (Vinte e nove milhões de reais), conforme os quadros ||, [ll e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Ant. 40, Fica o Poder Executivo autorizado a: | - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal no 4.320/1964, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do montante previsto nesta Lei, ratificando o disposto no art. 41 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. It — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilibrio orçamentário e financeiro do Municipio, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Hll — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. Art 50. Integram a presente Lei, os anexos: !- Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte; Il - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo: Hi! - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 60. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Ant, 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval/MG, 31 de dezembro de 2019. Prefeito Munici PUBLICADO AFIXADO EM 3) 4 12 9 | RETIRAREM JO 10! JO : Responsável iss mta mn re CPLANES CONSULTORIA E SISTEMAS emisdo por Grana versão 1.154