br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

norma nº 1/2022

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-08-24
Ementa“Dispõe sobre a fixação do Piso Municipal Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias e dá outras providências”.
native_id718

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a fixação do Piso Municipal Salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias e dá outras
providências”.
O Prefeito de Município de Claraval Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Piso Municipal Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às
Endemias passa a ser de dois salários mínimos, sem prejuízo do recebimento do
adicional de insalubridade em razão dos riscos inerentes às funções por eles
desempenhadas.
Parágrafo único. Os valores fixados no caput serão atualizados, sempre que houver
reajuste no salário mínimo nacional e o Município receber o repasse da União.
Art. 2º Os recursos financeiros repassados pela União ao Município de Claraval para
pagamento da remuneração ou de qualquer outra vantagem devida aos Agentes
Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias não será objeto de inclusão no
cálculo das despesas com pessoal, conforme disposto no $ 11 do art. 198 da
Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir do dia 5 de maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional n.º
120/2022.
Claraval, MG, 24 de agosto de 2022.
Atendo

open original →