| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação do Piso Municipal Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 24 DE AGOSTO DE 2022. “Dispõe sobre a fixação do Piso Municipal Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias e dá outras providências”. O Prefeito de Município de Claraval Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Piso Municipal Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias passa a ser de dois salários mínimos, sem prejuízo do recebimento do adicional de insalubridade em razão dos riscos inerentes às funções por eles desempenhadas. Parágrafo único. Os valores fixados no caput serão atualizados, sempre que houver reajuste no salário mínimo nacional e o Município receber o repasse da União. Art. 2º Os recursos financeiros repassados pela União ao Município de Claraval para pagamento da remuneração ou de qualquer outra vantagem devida aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias não será objeto de inclusão no cálculo das despesas com pessoal, conforme disposto no $ 11 do art. 198 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 5 de maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional n.º 120/2022. Claraval, MG, 24 de agosto de 2022. Atendo