| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2018. |
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MUNICÍPIO DE CLARAVAL LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2018 LEIDO ORÇAMENTO - 2018 Leinº 1.387 de 20 de dezembro de 2017. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2018. A Câmara Municipal de Claraval aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art. 165,85º, da Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal e seguridade social da Administração Pública Municipal. Art, 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$23.342.000,00 (Vinte e três milhões, trezentos e quarenta e dois mil reais ), conforme os quadros | e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º, A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 23.342.000,00 (Vinte e três milhões, trezentos e quarenta e dois mil reais), conforme os quadros Il, Ill e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art, 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do montante previsto nesta Lei, ratificando o disposto no art. 41 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. 1 — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Hi — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. Ant, 5º, Integram a presente Lei, os anexos: !- Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte; Hl - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo; Ill - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; "- Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval/MG, 20 de dezembro de 2017. AGE PA DA) deliiia DD Pis Midi “ Prefeito Municipal O PLANEJ CONSULTORIA E SISTEMAS emitido por Operador do sistema versão 1154