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norma nº 1387/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1387 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2018.
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MUNICÍPIO DE CLARAVAL
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2018
LEIDO ORÇAMENTO - 2018
Leinº 1.387 de 20 de dezembro de 2017.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o exercício financeiro de 2018.
A Câmara Municipal de Claraval aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art. 165,85º, da
Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal e seguridade social da Administração Pública Municipal.
Art, 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$23.342.000,00 (Vinte e três milhões, trezentos e quarenta e
dois mil reais ), conforme os quadros | e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º, A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 23.342.000,00 (Vinte e três milhões, trezentos e quarenta e
dois mil reais), conforme os quadros Il, Ill e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por
órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art, 4º, Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o
valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do montante previsto nesta Lei, ratificando o disposto no art. 41 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2018.
1 — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Hi — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e
demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Ant, 5º, Integram a presente Lei, os anexos:
!- Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte;
Hl - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo;
Ill - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
"- Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Claraval/MG, 20 de dezembro de 2017.
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