| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Autorização Para Reajuste Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo e dá outras Providências." |
| native_id | 756 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNP) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 LEI Nº 1.492, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre a Autorização Para Reajuste Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo e dá outras Providências.” LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o reajuste geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos, inativos e pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em comissão, de função gratificada, contratados nos regimes estatutários e da consolidação das leis do trabalho, ou, ainda, aqueles admitidos em caráter precário e emergencial, mediante o índice de 5,79%, que corresponde ao IPCA, acumulado no ano de 2022 e que deverá ser aplicado sobre o valor vigente em 31/12/2022. Parágrafo Único — O salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser inferior ao salário mínimo por mês. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023 em atendimento ao disposto no art. 8º da Lei Complementar n.º 173 de 27 maio de 2020. Claraval — MG, 15 de fevereiro de 2023. LUIZ GONZAGA Assinado de forma digita por LUIZ 19028820 CINTRA:62449028820 Osdos so254 18155345 0500 Luiz Gonzaga Cintra Prefeito Municipal