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norma nº 1492/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1492 / 2023
Date 2023-02-15
Ementa"Dispõe sobre a Autorização Para Reajuste Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo e dá outras Providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNP) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
LEI Nº 1.492, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a Autorização Para Reajuste Geral
Anual dos Vencimentos dos Servidores do Município
de Claraval/MG, pelo Poder Executivo e dá outras
Providências.”
LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o reajuste geral anual dos
vencimentos dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos, inativos e
pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em comissão, de
função gratificada, contratados nos regimes estatutários e da consolidação das leis do
trabalho, ou, ainda, aqueles admitidos em caráter precário e emergencial, mediante o
índice de 5,79%, que corresponde ao IPCA, acumulado no ano de 2022 e que deverá ser
aplicado sobre o valor vigente em 31/12/2022.
Parágrafo Único — O salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser inferior ao
salário mínimo por mês.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023 em atendimento ao disposto
no art. 8º da Lei Complementar n.º 173 de 27 maio de 2020.
Claraval — MG, 15 de fevereiro de 2023.
LUIZ GONZAGA Assinado de forma digita por LUIZ
19028820
CINTRA:62449028820 Osdos so254 18155345 0500
Luiz Gonzaga Cintra
Prefeito Municipal

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