| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1479 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial da forma que especifica e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espirito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 LEI Nº 1.479 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial da forma que especifica e dá outras providências”. O Prefeito de Município de Claraval Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 07 — Secretaria Municipal Cidadania e Ação Social Subunidade: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 244 — Assistência Comunitária Programa: 0801 — Assistência Social Geral Atividade 2.182 — MANUTENÇÃO DA REDE CUIDAR / FAMILIA ACOLHEDORA Natureza Despesa: 3190 04 Contratação por Tempo Determinado DR 156 3390 30 Material de Consumo DR 156... + R$ 44,000,00 R$ 22.600,00 - R$ 48.400,00 Art. 2º. Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional. o excesso de arrecadação apurado na fonte 156 — Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. Art, 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1º até o limite de R$ 115.000,00. Art. 4º - Fica autorizado a inclusão da Ação 2.182 no PPA 2022/2025. Art. 5º - Fica autorizado a inclusão da Ação de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Claraval, 26 de outubro de 2022.