| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | "Aprova a expansão urbana em área rural do Município de Claraval/MG, para fins de implementação do Condomínio de Chácaras Beira Rio, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 LEI Nº 1.481 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 “Aprova a expansão urbana em área rural do Município de Claraval/MG, para fins de implementação do Condomínio de Chácaras Beira Rio, e dá outras providências. O Prefeito de Município de Claraval Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovada a expansão urbana em área rural do Município de Claraval, MG, com as seguintes descrições do perímetro: área extraída da matrícula n.º 7.159, composta por uma área total de 17.71.54 há (dezessete hectares, setenta e um ares e cinquenta e quatro centiares) situado no “Sítio do Ypê”, deste município, dentro das seguintes confrontações: - tem começo no ponto de confrontação de Alcino Gomes Cintra e estrada municipal das águas Quentes; daí, segue confrontando com a estrada municipal das águas Quentes, numa distância de 62,00 metros NW; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a referida estrada numa distância de 576,95 meros NW até a confrontação da gleba remanescente do sítio Campo Belo, Andradas ou Campo Redondo de propriedade de Oliveira e de sua mulher; daí, deflete à direita e segue na confrontação com a gleba remanescente do sítio Campo Belo, Andradas ou Campo Redondo de propriedade de Ionel Oliveira e sua mulher, numa distância de 17,00 NE; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a gleba remanescente do sítio Campo Belo, Andradas ou Campo Redondo de propriedade de Ionel de Oliveira e sua mulher numa distância de 75,75 NE, até a confrontação com Afonso Rufino Pereira; daí, segue na confrontação com Afonso Rufino Pereira numa distância de 203,00 metros NE, até a confrontação com Antônio Carlos Abaud; daí deflete a direita e segue na confrontação com Antônio Carlos Abaud numa distância de 349,50 metros SE; daí, deflete à esquerda e segue na confrontação com Antônio Carlos Abad numa distância de 358,67 metros NE até o meio de um córrego, na confrontação com Sérgio Aparecido Fernandes; daí, deflete à direita e segue pelo meio do córrego acima, confrontando com Sérgio Aparecida Fernandes; daí, deflete à direita e segue pelo meio do córrego acima, confrontando com Sérgio Aparecido Fernandes em sentido NE numa distância de PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 167,47 metros curvilíneos até a confrontação om Alcino Gomes Cintra; daí, deflete à direita e segue na confrontação om Alcino Gomes Cintra numa distância de 433,89 metros SW; daí, segue na confrontação com Alcino Gomes Cintra numa distância de 97,00 metros SW, até o ponto onde teve início e finda a presente demarcação; estando dito imóvel cadastrado no INCRA sob o n.º 950.146.616.173-4 — área total 17,7154 — n.º de módulos fiscais 0,6326 — fração mínima de parcelamento 2,0000, e na receita Federal sob o n.º 7.052.912-4. Art. 2º. A área acima descrita integra o imóvel registrado sob a matrícula nº. 7.159, conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, MG, que passa a fazer parte desta lei. Art. 3º. A expansão urbana acima descrita consiste na área de implementação do Condomínio de Chácaras Beira Rio, cujo processo de aprovação corre nas instâncias administrativas municipais sob o Protocolo nº 280/2019. Art. 4º. O Condomínio de Chácaras Beira Rio será gerido, depois de implementado, por associação de moradores, a ser constituída e composta pelos proprietários e residentes do empreendimento, que será responsável, sem qualquer ônus à Prefeitura Municipal, pelo seguinte: I — Manter atualizado junto à Prefeitura seus documentos constituintes e seu quadro diretivo, cabendo-lhe apresentar, a cada exercício, rol de diretores, ata de posse e estatuto social atualizado; II — Manter toda a infraestrutura do loteamento e de suas áreas comuns, especialmente, mas não taxativamente, esgotamento sanitário, abastecimento de água, arruamento, pavimentação, calçamento, iluminação pública, escoamento de águas pluviais, fechamento do empreendimento e manutenção de sua portaria; II — Manter preservada a área verde, composta de 5.083,58 metros quadrados, no interior do empreendimento, conforme memorial descritivo aprovado pela Prefeitura Municipal; IV — Manter livres, desimpedidas e disponíveis, inclusive no que diz respeito à infraestrutura urbana, as áreas institucionais, de uso e gozo exclusivo da Prefeitura PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Municipal, compostas, respectivamente, de terrenos de 17.860,28 e 340 metros quadrados, conforme memorial descritivo das áreas institucionais aprovado pela Prefeitura Municipal; V — Efetuar a coleta de lixo dentro do loteamento e encaminhar os rejeitos para disposição, devidamente acondicionados, em dia e local de coleta por parte da frota municipal, responsabilizando pela limpeza das vias públicas que percorrer do loteamento ao local de acondicionamento e pela poluição decorrente de acondicionamento inadequado ou em dias ou horários em que não haja coleta por parte do Poder Público. Parágrafo único: em caso de falta da associação de moradores em quaisquer dos requisitos inerentes ao loteamento, e no caso de não atualizado o registro de que trata o item T acima, ou na revelia de seus diretores, os proprietários de lotes no empreendimento serão considerados solidariamente responsáveis por quaisquer ocorrências que envolvam o empreendimento. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, MG, 26 de outubro de 2022. Prefeito Municipal