| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre legislação municipal relativa ao Fundo Municipal de Turismo de Claraval e dá outras providências.” |
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Did PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 LEI Nº 1.484 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre legislação municipal relativa ao Fundo Municipal de Turismo de Claraval e dá outras providências. O Prefeito de Município de Claraval Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo, doravante denominado FUMTUR, de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica própria e de duração indeterminada, vinculado à Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, com o objetivo de financiar o desenvolvimento das ações turísticas executadas ou coordenadas pela Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, com apoio e fiscalização do Conselho Municipal de Turismo. Art. 2º — Constituirão receitas do FUMTUR: I — Repasses oriundos do Governo Federal, Estadual, Municipal ou Câmara Legislativa Municipal; II - Créditos adicionais suplementares a ele destinados; II — Rendimentos e juros provenientes da aplicação financeira dos recursos do Fundo em instituição bancária; IV — Resultados de convênios, contratos ou acordos celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com o Governo Federal ou Estadual, desde que provenientes da área do turismo; V — Arrecadações de taxas de fiscalização e/ou multas relacionadas à empreendimentos turísticos; VI — Parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de atividades econômicas de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha, ou que venha a receber, por força de lei, e/ou convênios ligados à atividade turística; PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 VII — Contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; VIII — Contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos ou privados; IX — Lucros provenientes de serviços ou eventos promovidos pela Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer com finalidade turística; X — Arrecadação proveniente da locação de bens públicos ou espaços, tais como praça de alimentação, quando da realização de festividades turísticas no Município; XI — Outros recursos, créditos ou rendas, adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, lhe possam ser destinados. Parágrafo único — Os recursos provenientes das receitas relacionadas no caput deste artigo serão depositados e movimentados em conta específica mantida em instituição financeira pela Secretaria de Finanças. Art. 3º — Correrão por conta dos recursos alocados no FUMTUR os encargos sociais e demais ônus decorrentes da arrecadação das receitas previstas no artigo anterior, assim como os custos com da manutenção da conta bancária específica e tarifas bancárias relacionadas a pagamentos ou quaisquer outras operações financeiras. Art. 4º — O saldo positivo do FUMTUR apurado em balanço contábil será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo FUMTUR. Art. 5º — Os recursos do FUMTUR serão aplicados com o objetivo de financiar o desenvolvimento turístico, mediante decisão do Conselho Municipal de Turismo, por meio dos seguintes atos: 1 - Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas ou associadas, de direito público e privado, para a execução de ações, programas e projetos específicos do setor de turismo; H — Aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações, programas e projetos diretamente ligados ao turismo; 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 HI — Financiamento total ou parcial de ações, programas e projetos de turismo desenvolvidos pela administração pública, por órgãos conveniados ou associados, por particulares ou por entidades públicas e particulares, com finalidade ligada ao desenvolvimento turístico do Município; IV — Manutenção, construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de espaços que sirvam ao desenvolvimento turístico de Claraval; V — Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações turísticas, bem como de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área do turismo: VI — Intercâmbios turísticos; VII — Realização de cursos, oficinas, palestras ou formações diversas destinadas à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área do turismo: VIII — Participação de servidores, membros do Conselho Municipal de Turismo ou quaisquer pessoas ligadas e/ou interessadas no setor turístico em cursos, congressos, fóruns, oficinas ou quaisquer outros eventos e/ou ações de formação, aperfeiçoamento ou especialização na área turística; IX — Ações de difusão turística, tais como a realização e divulgação de festivais, eventos, mostras, circuitos ou apresentações de artistas nacionais e internacionais que fomentem a atividade turística no Município; X — Exposição de fotografia, cinema, vídeo ou quaisquer outras de natureza turística; XI — Serviços de criação literária, gráfica, fotográfica, vídeos, sites, redes sociais, publicações ou impressões de livros, revistas, folders, panfletos educativos, informativos ou de rotas e atrativos turísticos; XII — Aquisição ou locação de espaços de publicidade em feiras ou quaisquer outros eventos, revistas, outdoors, propagandas em rádio, tv, internet ou propaganda volante, desde que relacionadas ao turismo; XIII — Elaboração de planos municipais de turismo, rotas turísticas, estudos ou quaisquer pesquisas na área do turismo; XIV — Ações de desenvolvimento ou promoção turística ligadas à preservação do patrimônio histórico e cultural do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 XV — Apoio, organização e/ou realização de eventos tradicionais, tais como Festa da Serrinha, Festa de São Bernardo Abade, Corridas Hípicas, Festa Junina e Festa de Aniversário da Cidade; XVI — Apoio, organização e/ou realização de eventos esporádicos ligados a atividades como corridas ciclísticas, caminhadas, campeonatos de jogos de diversas modalidades, rodeios, carnavais, encontros de carros ou motos, reveillon ou quaisquer outros aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo: XVII — Apoio ou realização de eventos ou encontros relacionados a motor homes, enduro e motocross; XVIII — Decoração, valorização e divulgação, por meio de diferenciadas formas, de espaços de sociabilidade como praças, centros de memória, feiras, espaços turísticos, etc., promovendo ações diversas que atraiam turistas e visitantes e fomentem o turismo local. XIX — Ações, projetos e eventos não contemplados nos itens anteriores, mas que estejam relacionados ao desenvolvimento turístico de Claraval e sejam aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo. Art. 6º — A gestão do FUMTUR cabe ao Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, sob a supervisão do Prefeito Municipal. $ 1º— A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas ao Fundo far-se-á por meio de dotação consignada na lei orçamentária municipal; $ 2º— O orçamento do Fundo integrará o orçamento do Município. $ 3º — É vedada a aplicação dos recursos financeiros do FUMTUR em despesas com pessoal da administração pública. Art. 7º — O Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer se submeterá às orientações e diretrizes do Conselho Municipal de Turismo, incluso a sua supervisão e fiscalização. Art. 8º — Ao Gestor do FUMTUR compete: I — Estabelecer metas e políticas de aplicação dos recursos do Fundo em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo; A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 IH — Praticar os atos necessários à gestão do Fundo e dar andamento, acompanhar e avaliar os programas, planos de aplicação, eventos, projetos ou quaisquer outras ações aprovadas pelo Conselho Municipal de Turismo, devendo apresentar eventuais alterações para sua prévia anuência. HI — Expedir atos normativos relativos à gestão e à alocação dos recursos do Fundo após aprovação do Conselho Municipal de Turismo; IV — Elaborar programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo, quando necessário, e submetê-los ao Conselho Municipal de Turismo; V — Submeter à apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Turismo as contas relativas à gestão do Fundo; VI — Firmar convênios e contratos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes aos recursos que serão administrados pelo Fundo. VII — Promover a execução orçamentária do Fundo com as atribuições que lhe competem por Lei. Art. 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e, expressamente, a Lei N.º 1.277 de 20 de março de 2013. Claraval, 09 de novembro de 2022. iz Gonzaga Cintra Prefeito Municipal RR e PUBLICADO PEDRA RE AR, A E A A 4 AFIXADO EM WI (022 RETIRAREM 2// 4 [2029 Responsável mermo er nem