| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PRAZO DO MANDATO DOS MEMBROS DOS NOVOS CONSELHOS DO FUNDEB." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG LEI N. 1.444, DE 06 DE ABRIL DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PRAZO DO MANDATO DOS MEMBROS DOS NOVOS CONSELHOS DO FUNDEB.” O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: a Câmara Municipal APROVOU e eu, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o mandato dos membros dos novos Conselhos do FUNDEB para o prazo de 04 anos, vedada a recondução para o próximo mandato. Art.2º. — O mandato dos novos Conselhos iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do respectivo titular do Poder Executivo, na data de 1º de janeiro de 2023, de acordo com as orientações da CNM — Confederação Nacional dos Municípios. Parágrafo primeiro. — Com as novas diretrizes da CNM — Confederação Nacional dos Municípios, define-se como regra de transição para o CACS municipais, o qual o mandato dos novos Conselhos, instituídos até o final de março de 2021, extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições antecedentes, Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2021. ar Municipal PUELICADO LA ER AFIXADY OCILI SU RETIRA 4 MES QLS RU Praça Divino Espírito Santo, 533 ” CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200