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norma nº 1444/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1444 / 2021
Date 2021-04-06
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PRAZO DO MANDATO DOS MEMBROS DOS NOVOS CONSELHOS DO FUNDEB."
native_id767

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
LEI N. 1.444, DE 06 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PRAZO DO
MANDATO DOS MEMBROS DOS NOVOS
CONSELHOS DO FUNDEB.”
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que: a Câmara Municipal APROVOU e eu,
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o mandato dos membros dos
novos Conselhos do FUNDEB para o prazo de 04 anos, vedada a recondução para o próximo
mandato.
Art.2º. — O mandato dos novos Conselhos iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano do
mandato do respectivo titular do Poder Executivo, na data de 1º de janeiro de 2023, de acordo
com as orientações da CNM — Confederação Nacional dos Municípios.
Parágrafo primeiro. — Com as novas diretrizes da CNM — Confederação Nacional dos
Municípios, define-se como regra de transição para o CACS municipais, o qual o mandato
dos novos Conselhos, instituídos até o final de março de 2021, extinguir-se-á em 31 de
dezembro de 2022.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
antecedentes,
Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2021.
ar Municipal
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Praça Divino Espírito Santo, 533 ”
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