| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1485 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial da forma que especifica e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 LEI Nº 1.485 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial da forma que especifica e dá outras providências.” LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento do Departamento de Serviços Urbanos, no valor de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais), com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 08 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Subunidade: 03 — Departamento de Serviços Urbanos Função: 25 — Energia Subfunção: 752 — Energia Elétrica Programa: 1501 — Planejamento Urbano Projeto 1.520 — EFICIENCIA ENERGETICA DO MUNICIPIO Natureza Despesa: 4490 51 Obras e Instalações DR 200 ..........esetess R$ 437.000,00 Art. 2º. Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional, o superávit financeiro apurado no encerramento do exercício anterior. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1º até o limite de R$ 437.000,00. Art. 4º - Em decorrência da abertura do crédito especial, constante do art. 1º desta lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA -— Plano Plurianual 2022/2025, bem como acrescentada no Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2022. BAd PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval, 22 de novembro de 2022. ni Ad sds Prefeito Municipal