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norma nº 1449/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1449 / 2021
Date 2021-07-15
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CLARAVAL A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Administração 2021/2024
LEINº 1.449, de 15 de julho de 2021.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CLARAVAL A
CONTRATAR COMO BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 959,200,00 (novecentos
e cinquenta e nove mil e duzentos reais), destinados ao financiamento de investimentos em
sancamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de Vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da
dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo
de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização
das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
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irrevogáveis e irretratáveis, para receber Junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses
recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo
primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução
da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações
de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. Sº - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
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Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Claraval, 15 de julho de 2021
* Prefeito do Município
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200

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