br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

norma nº 1453/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1453 / 2021
Date 2021-11-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIÁRIAS PARA COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id774

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
LEI N.º 1.453 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. .
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIÁRIAS
PARA COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS
DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CLARAVAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1.º - O Vereador ou Servidor da Câmara Municipal que se ausentar do Município a
serviço do Poder Legislativo para representá-lo em outras localidades, em Cursos,
Congressos, Convenções, Seminários, Eventos de caráter Cívico ou serviços de interesse do
Poder Legislativo, fará jus à diária, que lhe será paga obedecida às normas deste ato.
Parágrafo Primeiro — As diárias destinadas à cobertura de despesas em Cursos, Congressos,
Convenções, Seminários, Eventos de caráter Cívico ou serviços de interesse do Poder
Legislativo, serão referendadas pelo Presidente da Câmara mediante requerimento dos
interessados, no qual deverá constar, além de outros dados, o local do evento, a data e o tempo
de duração, temas, localidade e nome de entidade promotora.
Parágrafo Segundo — A concessão de diária fica condicionada à existência de cota
orçamentária e financeira disponível.
Parágrafo Terceiro — O pedido de diária poderá ser indeferido pelo presidente da Câmara,
caso não guarde relação com as funções da Câmara Municipal.
Parágrafo Quarto — O Presidente da Câmara poderá designar Vereador ou Servidor para
representa-lo ou acompanha-lo a serviço do Poder Legislativo, devendo o mesmo obedecer às
[mm
normas constantes desta Resolução. PU BMLI CAD o:
PER RE TE DA 1 E A
AFIXADO EM CS (4/4 Xl
ETIRAR EM /3 1/4 a |
WO.
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro Responsável t
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 335323200 emma ee eee mera ml
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Parágrafo Quinto — Considera-se Diária Integral, quando o Vereador ou
Servidor da Câmara Municipal, se ausentar por mais de 12 h (doze horas), ou exigir o pernoite
do Vereador ou Servidor da Câmara Municipal, havendo neste último caso, a comjisscação
obrigatória do pernoite por meio de documento legal; e Meia Diária, quando o vereador ou
Servidor da Câmara Municipal, se ausentar por mais de 06 horas e menos de 12 horas.
Parágrafo Sexto — Quando o Vereador ou Servidor da Câmara Municipal, a serviço do Poder
Legislativo, se ausentar por até 06 horas, suas despesas, de que tratam a presente Lei, serão
restituídas em caráter indenizatório, desde que devidamente comprovada por documento
legal.
Parágrafo Sétimo — Nos casos de Emergências, as diárias poderão ser pagas após o início da
viagem do Vereador ou Servidor da Câmara Municipal, mediante justificativa fundamentada.
1
Art.2º. — A diária que trata o artigo 1º será paga:
I — Antecipadamente, até o limite de 03 (três) diárias, ou pelo prazo do evento devidamente
demonstrado, quando requerida para a participação no Curso, Congresso, Seminário ou
Convenção assistido;
II — Posteriormente, após o regresso do favorecido, quando se tratar de ausência por tempo
indeterminado, para atender a serviços de interesse do Poder Legislativo;
Art.3º - As despesas de diárias serão realizadas mediante empenho prévio e quitada através de
Nota de Empenho, com especificação detalhada sobre o objetivo da viagem, data da
autorização, e, quando for o caso, número do ato que aprovou a despesa para o favorecido.
Art.4º - A diária aprovada nesta Resolução destina-se à cobertura de despesas com
hospedagens, refeições e outras providências próprias do favorecido, ficando o mesmo
desobri gado de apresentar comprovante de gastos.
Art.5º - As despesas com passagens rodoviárias, serviço de táxi, combustível, pacotes de
viagem e com taxas de inscrição para a participação em Cursos, Congressos, Convenções,
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Seminários, não se incluem no valor da diária, correrão por conta de dotação
própria da Câmara Munipal, devendo:
I- as despesas com passagens rodoviárias ou aéreas e pacotes de viagens serão comprovadas
por documento emitido pela empresa transportadora, podendo haver o adiantamento do
numerário para sua aquisição;
e
II — as despesas com taxas de inscrição serão comprovadas por documento emitido pela
empresa realizadora do evento; .
Parágrafo Único — Os comprovantes das despesas definidos neste artigo serão entregues à
Tesouraria da Câmara no prazo de 15 dias (quinze) corridos, após o regresso do favorecido,
devendo o mesmo arcar com gastos caso deixe de apresenta-los no prazo fixado.
Art. 6º - O vereador que receber diárias para participação em Cursos, Congressos,
Convenções, Seminários, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Poder
Legislativo, apresentará relatório pormenorizado das atividades exercidas fora do Município
no prazo de 15 (quinze) dias ocorridos após o seu retorno, sob pena de devolução do valor
recebido.
Parágrafo Único — Deverá o vereador ou servidor, sob pena de devolução do valor recebido
ou do indeferimento do valor a ser recebido, entregar anexado ao relatório pormenorizado das
atividades exercidas fora do Município, um dos seguintes documentos:
I - cópia do certificado de inscrição ou participação no Curso, Congresso ou
Convenção assistido;
II — comprovante de presença no local, quando se tratar de reuniões de cunho
social, contatos políticos ou outro evento de caráter cívico, ou de interesse da Câmara
Municipal ou de outro documento que comprove o deslocamento da sede do Município.
Art.7º - Fica estabelecido, para pagamento de diárias, os valores constantes do
Quadro de Diárias, anexo I desta Lei, e que dela fica fazendo pela integrante.
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 - CLARA VAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Art.8º - Os valores consignados no Quadro de Diárias serão corrigidos pelo Índice de Inflação
do Governo Federal.
Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2021.
1 ' Auiz Gónzaga Cintra
Prefeito Municipal
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200

open original →