| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-16 |
| Ementa | “Concede revisão geral de salários de servidores públicos municipal, e dá outras providências.” |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tels fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval“yahoo.com br LEI N.º 01/2021 — DE 16 DE FEY LREIRO DE 2021 Concede revisão geral de salários de servidores públicos municipal, e dá outras providências. Carlos Pires de Lima, Presidente da Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais. 10 uso das atribuições conieridas pelo Regimento Interno: FAÇO SABER a todos os Munícipes, que a Câmara Municipal d- Vereadores. aprovou e :“u promulgo a seguinte: LEI Art 1º - Fica o Poder iegislativo Municipal autorizado a realizar revisão geral dos vencimentos dos servidores Publicos do Poder Legis tivo, ativos. inativos e pensionistas, admitidos em regime estatutário, celetistas. ou em caráter precário mediante contrato adminisirativo: ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas. mediante indice de 4,52% (quatro vi-gula cinquenta e dois por cento), cue corresponde ao IPCA-E. acumulado ne ano de 2024 e «ne deverá ser aplicado sobre o valo: vizente em 31/12/2020. 3 1º... A revisão salarial prevista no “caput” deste artigo será concedida à contar de 1º de jaseiro de 202%. Art. 2º - As despesas decvrrentes desta Lei correrão a contas de dotação orçamentária rópria. «t"ementadas quando e se necessário. Avi 3º - Esta Lei entra cm vigor n: data de sua publicação, produzindo «cus efeitos a cartir de 1º de janeiro de 2021. Ar. 4º - Revogam-se as Jisposições contrárias Câmare Municipal de Clerava: - MG. 16 de fevereiro de 2021. Curtos Pires de Lima Presidente