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norma nº 1/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-16
Ementa“Concede revisão geral de salários de servidores públicos municipal, e dá outras providências.”
native_id775

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LEI N.º 01/2021 — DE 16 DE FEY LREIRO DE 2021
Concede revisão geral de salários de servidores públicos municipal, e
dá outras providências.
Carlos Pires de Lima, Presidente da Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas
Gerais. 10 uso das atribuições conieridas pelo Regimento Interno:
FAÇO SABER a todos os Munícipes, que a Câmara Municipal d- Vereadores. aprovou
e :“u promulgo a seguinte:
LEI
Art 1º - Fica o Poder iegislativo Municipal autorizado a realizar revisão geral dos
vencimentos dos servidores Publicos do Poder Legis
tivo, ativos. inativos e pensionistas,
admitidos em regime estatutário, celetistas. ou em caráter precário mediante contrato
adminisirativo: ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas. mediante indice de
4,52% (quatro vi-gula cinquenta e dois por cento), cue corresponde ao IPCA-E. acumulado
ne ano de 2024 e «ne deverá ser aplicado sobre o valo: vizente em 31/12/2020.
3 1º... A revisão salarial prevista no “caput” deste artigo será concedida à contar de 1º
de jaseiro de 202%.
Art. 2º - As despesas decvrrentes desta Lei correrão a contas de dotação orçamentária
rópria. «t"ementadas quando e se necessário.
Avi 3º - Esta Lei entra cm vigor n: data de sua publicação, produzindo «cus efeitos a
cartir de 1º de janeiro de 2021.
Ar. 4º - Revogam-se as Jisposições contrárias
Câmare Municipal de Clerava: - MG. 16 de fevereiro de 2021.
Curtos Pires de Lima
Presidente

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